Está concluído o processo que inclui o tabaco aquecido na
legislação referente ao restante tabaco, passando a ser abrangido pelas limitações e
condicionamentos do restante grupo do tabaco convencional. A Lei n.º 5/2024, de
15 de Janeiro transpõe para Portugal a Directiva Delegada (UE) 2022/2100 da
Comissão, de 29 de Junho de 2022, que altera a Directiva (UE) 2014/40 do
Parlamento Europeu e do Conselho.
D+Madeira
Tabaco aquecido igualado aos restantes pela lei
Norma transitória permite que o que já está no mercado seja escoado
