A devolução às famílias da totalidade da
participação do município do IRS e a aplicação da taxa de IMI mais baixa
prevista na lei para prédios urbanos e para os prédios turísticos são medidas adoptadas pela Câmara Municipal da Ponta do Sol para ajudar as famílias. A autarquia revela que vai prescindir de uma receita estimada de mais de meio milhão de euros.

A Assembleia Municipal da Ponta do Sol focou-se, essencialmente, nas medidas de alívio fiscal às famílias. A reunião descentralizada, que teve lugar na Madalena do Mar, no final de tarde de quinta-feira, levou pela primeira vez a assembleia àquela freguesia.

"As reuniões públicas descentralizadas são um
importante instrumento de participação que os munícipes têm à disposição para
dialogar directamente com as pessoas que comandam os destinos do concelho, promovendo a proximidade
junto da população", realçou Carlos Coelho, presidente da Assembleia Municipal, destacando a oportunidade de "esclarecer e prestar contas da gestão municipal,
contribuindo assim para uma democracia mais participativa”.

Quanto ao IRS, a câmara informa que continuará a ser devolvido às
famílias a totalidade da participação do município neste imposto. Os 0,5% que o
município podia reter são redistribuídos, o que representa mais de 160 mil
euros que, em média, são canalizados anualmente para as famílias com morada
fiscal no concelho.

A Ponta do Sol mantém também a aplicação da
taxa de IMI mais baixa prevista na lei, mais concretamente 0,3% para prédios
urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Ao qual acresce outro incentivo
fiscal, a aplicação do IMI Familiar que permite uma redução de 20 euros para
agregados familiares com um dependente, a redução de 40 euros para dois
dependentes e uma redução de 70 euros para agregados familiares com três ou
mais dependentes.

O presidente da Assembleia Municipal destacou ainda a aprovação do novo regulamento de 'Recolha
e Remoção de Veículos Abandonados no Município', que prevê, entre outras
medidas, que após a verificação de uma situação de abandono, o automóvel seja
encaminhado para um operador de desmantelamento licenciado, o que evita vendas
em hasta pública, por exemplo. Este mecanismo será aplicado sempre com uma
lógica de rigor, transparência e imparcialidade.