Será que desrespeitar a sinalização (na circulação e/ou
estacionamento) nos parques de estacionamento das grandes superfícies
comerciais pode resultar em auto de contra-ordenação a ser emitido pela Polícia?
Ou que em caso de acidente nestes parques de estacionamento privado de acesso
público a Polícia pode intervir?
Se é daqueles que deixa o carro nestes parques ‘privados’
a ocupar o lugar de dois, ou (não sendo deficiente motor) estaciona em lugar
destinado a deficientes, ou (não estando grávida) estaciona no lugar destinado
a grávidas, ou ainda arrisca circular em contra mão ignorando o sentido do
trânsito, convém ler este artigo até ao fim.
