Há
cerca de um mês, um cidadão residente em Portugal Continental, portador de um
atestado de multiusos com 80% de incapacidade, viu negado o seu direito a
aceder gratuitamente ao miradouro do Cabo Girão. Conforme noticiou
o DIÁRIO esta manhã
, um elemento da segurança daquele espaço justificou que
mesmo tendo comprovativo dessa limitação física, teria direito a entrar sem pagar
caso se deslocasse numa cadeira de rodas, o que não acontecia. O turista
contrapõe, garantindo que tendo uma incapacidade superior a 60% tem o direito a
visitar de borla o miradouro do Cabo Girão. Quem tem razão?

Ao
DIÁRIO, o turista clarificou que, segundo a legislação, quem tem uma
deficiência igual ou superior a 60%, comprovada através de documento
específico, tem direito ao acesso gratuito a espaços de lazer tarifados como é
o caso do Cabo Girão.

“Há
dois parâmetros no atestado multiusos: a incapacidade total e a incapacidade
específica relacionada com a mobilidade que é a que permite a atribuição do
cartão de estacionamento para os portadores de deficiência. A lei indica que a
mobilidade reduzida corresponde a uma incapacidade igual ou superior a 60%, não
sendo necessárias canadianas ou cadeira de rodas. O turista em questão
apresenta um nível de mobilidade reduzida referido acima e uma incapacidade de
80% no geral. A informação dada aos seguranças de que as pessoas portadoras de
deficiência só podem ter acesso gratuito ao Cabo Girão com cadeira de rodas é
errada, ridícula e não define só por si nenhuma incapacidade”, alegou.

Acontece
que há um regulamento próprio para aquele espaço de atracção turística do concelho
de Câmara de Lobos. De acordo com a Portaria n.º 945/2022 Artigo 4, n.º 2 e com
o Despacho n.º 99/2023 de 28 de Fevereiro de 2023, as pessoas com mobilidade
reduzida que não se apresentem de cadeira de rodas não podem beneficiar de um
acesso gratuito ao miradouro do Cabo Girão.

O
n.º 2 do artigo 4º da Portaria 945/2022 garante ao membro do Governo Regional
com o pelouro do Património e das Finanças a capacidade de aplicar isenções ou
descontos no acesso àquele miradouro. “Para além das isenções referidas no
número anterior, por despacho do membro do Governo Regional com competência na
área das finanças, podem ser aplicáveis a outras isenções ou descontos”. A 28
de Fevereiro de 2023, o Secretário Regional das Finanças, Rogério Gouveia
assinou o despacho nº 99/2023 no qual decide “isentar da tarifa de acesso ao
Miradouro do Cabo Girão, localizado na freguesia e Concelho de Câmara de Lobos,
às pessoas de mobilidade reduzida e em cadeira de rodas.”

documents/ISerie-228-2022-12-22sup.pdf (817 KB)

O turista, com mobilidade reduzida, é da opinião que esta legislação regional coloca
em causa a lei nacional. “O Governo Regional não pode constituir um despacho
que vá contra a lei”, atirou, afirmando ainda que “não há nenhuma lei que
afirme que os portadores de mobilidade reduzida precisem de uma cadeira de
rodas”. O próprio vai mais longe ao afirmar que “as cadeiras de rodas não são
uma junta médica que possa definir se um cidadão é portador de mobilidade
reduzida. Não é factor legal que define qualquer tipo de incapacidade.”

Ouvido
pelo DIÁRIO, advogado Ricardo Vieira, especialista em direito administrativo, esclarece
que o despacho apresentado anteriormente não corresponde a nenhum tipo de
inconstitucionalidade, visto que o “fundamento para isenção reside no facto do
acesso ao miradouro ainda não estar totalmente equipado para pessoas de
mobilidade reduzida”, afirma. Contudo, o advogado reconhece que a redacção do
despacho é “pouco feliz” e admite que “a haver dúvidas sobre a discriminação
elas deviam colocar-se em saber se pode haver isenção apenas baseada no factor
residência.”