O presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados, Artur Jorge Baptista, manifestou hoje satisfação pelo facto do Presidente da República ter
requerido ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de
constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de
governo próprio das Regiões.

Artur Jorge Baptista sublinha que esta decisão "demonstra que as instituições
funcionam e que, os alertas das diversas entidades, quanto à aprovação do novo
texto legal, foram importante nesta matéria".

Aguardemos agora pela decisão que será
assumida pelo Tribunal
Constitucional, acreditando-se que, pela complexidade e pelo impacto judicial e
social que resultaria da aplicação deste diploma legal, muito ainda haverá por clarificar.
— Artur Jorge Baptista, presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados

Explicando que com o novo texto legal aprovado na Assembleia da República, e com a
redação proposta, "deter droga para consumo,
independentemente da quantidade, vai deixar de ser crime", o que no seu entender vai permitir "uma zona de alguma
discricionariedade que vai conduzir a situações em que, apesar alguém ser
encontrado com mais que a referida "dose para consumo próprio para um
período de dez dez dias", as autoridades
judiciárias considerem não haver provas de tráfico, o que conduzirá ao
arquivamento pelo Ministério Público ou pelo Juiz de Instrução, ou à absolvição
dessa pessoa, ficando-se pelo campo da
contra-ordenação", explica.

A propósito deste decreto do parlamento, que descriminaliza as drogas sintéticas e faz
uma nova distinção entre tráfico e consumo aprovado em 19 de Julho, o presidente do Conselho Regional afirma que segundo o "Relatório Europeu sobre Drogas 2022, no
final de 2021, o Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência
monitorizava cerca de 880 novas substâncias psicoactivas, com todos os riscos,
para a saúde e para a segurança daí decorrentes.

A nova versão da lei da droga admite
posse para mais de dez dias se provado que é autoconsumo, pois, a forma como
está redigido o texto final, permite manter a porta aberta à subjectividade, impondo-se
às polícias/Ministério Público o ónus de ter de provar que a quantidade
identificada na posse de alguém não se destina a consumo próprio, mas sim a
tráfico.
— Artur Jorge Baptista, presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados