Em nota de imprensa, José Manuel Rodrigues
congratula-se com a decisão do Presidente da República de enviar para o
Tribunal Constitucional (TC) as alterações à “lei da droga”. O Presidente da
Assembleia Legislativa da Madeira vinca que a posição de Marcelo Rebelo de
Sousa vai ao encontro da carta enviada, onde o próprio solicitava apreciação
preventiva do diploma.
Na opinião do Presidente do
Parlamento madeirense “a Assembleia da República violou a constituição e o
Estatuto Político-Administrativo ao não ouvir os órgãos de Governo próprio das
Regiões Autónomas sobre estas alterações”.
Na nota publicada no site da
Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio para o TC
com “a falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do
decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório
relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e
estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares,
alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29
de novembro”.
Agora, o Presidente da Assembleia
Legislativa da Madeira espera que o “Tribunal Constitucional possa dar razão à
tese do Parlamento da Madeira e do Senhor Presidente da República de que esta
Lei é inconstitucional”. José Manuel Rodrigues reitera que a Lei torna,
ainda, mais complexa a distinção entre consumo e tráfico de droga. “Se ela for em frente, espero que não, vai levantar
enormes problemas às polícias e às instituições de Justiça na sua aplicação, e
vai complicar o combate à droga em Portugal e nas Regiões Autónomas, que é um
flagelo social muito grave”, concluiu José Manuel Rodrigues.
O chefe de Estado levanta, ainda,
“reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem
dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a
especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime
sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde,
fundamentais para a aplicação do novo diploma”, o que se enquadra no que a
Madeira vem defendendo.
José Manuel Rodrigues volta, assim, a insistir que “nos
termos constitucionais e estatutários, a Assembleia da República teria que
ouvir os Parlamentos Regionais, pois trata-se de matéria que, também, lhes diz
respeito e onde existem especificidades, que aliás estão plasmadas em
legislação regional, nomeadamente quanto à prevenção, dissuasão e aplicação das
contra-ordenações por posse e consumo”.
Por isso considera “que este decreto é um retrocesso no combate à este flagelo
social” e um “desrespeito para com as Regiões Autónomas”.

