Um homem de 26 anos foi detido pela Polícia de Segurança
Pública, através da Divisão de Segurança Aeroportuária, pelo crime de
desobediência ao comandante de uma aeronave. Tal como o DIÁRIO noticiou em
primeira mão, a detenção ocorreu no Porto Santo, na passada segunda-feira, num
avião da Jet2.com, que viajava de Edimburgo para Tenerife, e que teve de
aterrar na ilha dourada na sequência desta desordem.
“Ao receber esta
informação, a Esquadra de Segurança Aeroportuária do Porto Santo mobilizou polícias
para a chegada do voo e, já no interior do avião, foram informados pelo comandante
do avião que um passageiro não acatou as ordens da tripulação, encontrando-se
bastante exaltado e não cooperante, pondo em causa a segurança, quer da
tripulação, quer dos restantes passageiros, motivo pelo qual não poderia
prosseguir com a sua viagem, sendo necessário aterrar naquele aeroporto para
que o passageiro fosse retirado”, informou a PSP num comunicado emitido.
Adiantou ainda que “os
polícias procederam à abordagem do cidadão em questão e tentaram resolver a
situação de forma pacífica, através de várias tentativas de diálogo”, mas informou
que o homem recusou cooperar e seguir as instruções das autoridades, motivo
pelo qual “foi necessário recorrer a arma eléctrica de baixa potencialidade
letal para o retirar do avião e garantir a segurança dos demais passageiros e
tripulação”.
A PSP alerta que no interior das aeronaves:
-Todos os comportamentos que configurem
crime e criem perigo a segurança da aeronave as punições são agravadas em terço
nos seus limites mínimo e máximo;
-Que a bordo de uma aeronave civil em voo
comercial, quem desobedecer a ordem ou instrução legítima destinada a garantir
a segurança, a boa ordem e a disciplina a bordo, dada pelo comandante da aeronave
ou por qualquer membro da tripulação em seu nome, é punido com pena de prisão
até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias;
-Quem a bordo de uma aeronave civil em voo
comercial difundir informações falsas sobre o voo, causando alarme ou
inquietação entre os passageiros, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com
pena de multa até 120 dias.
Para além destas situações criminais, também chama a atenção
para as seguintes situações consideradas contraordenações graves:
-Entrar a bordo de uma aeronave civil em voo
comercial sob a influência de bebida alcoólica, substância psicotrópica ou
produto com efeito análogo e, nesse estado, comprometer a segurança da
aeronave, seus ocupantes ou bens;
-Consumir bebidas alcoólicas a bordo de uma
aeronave civil em voo comercial e, nesse estado, comprometer a segurança da
aeronave, seus ocupantes ou bens;
-Fumar a bordo de uma aeronave civil em voo
comercial, quando tal seja proibido;
-Utilizar telemóvel ou qualquer outro
mecanismo electrónico a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal
seja proibido.
"A Polícia de Segurança Pública enaltece a rápida resposta da
tripulação e a cooperação dos passageiros durante o incidente e alerta para
necessidade de colaborar e acatar as ordens da tripulação, de forma que possa
ser garantida a segurança aeroportuária e a ordem e tranquilidade no interior
dos transportes aéreos", acrescenta na mesma nota.

