O SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira apresentou uma
proposta de "redução da componente letiva por idade e tempo de
serviço" para os docentes do 1º Ciclo e Educadores de Infância, que vai no
limite a menos 8 horas semanais.

Numa nota enviada à comunicação social, salientam que "a SRECT -
Secretaria Regional de Educação Ciência e Tecnologia apresentou uma proposta de
alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, que
visa, entre outros, alterar o seu art.º 75.º - 'Redução da componente
letiva', introduzindo uma redução desta componente por idade e tempo de serviço
para os Educadores de infância e Professores do 1º ciclo do ensino básico, nos
seguintes termos: '2. A componente letiva do trabalho semanal a que estão
obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.o ciclo do ensino básico
e reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes: a) De uma
hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e l5 anos de serviço
docente; b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de
idade e 20 anos de serviço docente; c) De mais quatro horas logo que os
docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente."

Diz o SDPM que, "além desta alteração é também introduzida uma norma
interpretativa, o 'Artigo 4.º', que vem estender, e bem, aquelas reduções por
idade e tempo de serviço aos docentes dos grupos de recrutamento 120, 140, 150
e 160. Estes grupos, até ao momento, não beneficiavam de qualquer tipo de
redução da componente letiva por idade".

Assim, no parecer emitido pelo SDPM a esta proposta, referem que "não
obstante a concordância de fundo com a redução da componente letiva por idade e
tempo de serviço para Educadores de infância e Professores do 1.º ciclo do
ensino básico (reivindicação antiga deste sindicato) a verdade é que não pode
concordar, em particular, com uma redução não equitativa com os restantes
grupos de recrutamento, porquanto se mantém a discriminação. Aquilo que este
sindicato defende é uma redução total de oito horas para aqueles docentes, nos
seguintes termos, 2 horas de redução aos 50 anos de idade e l5 anos de serviço,
mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de
serviço e, mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25
anos de serviço".