Será pago este ano o subsídio de risco aos enfermeiros do SESARAM que, em 2021, trabalharam com doentes infectados com covid-19. Segundo o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), será um pagamento único, no montante de 60% da remuneração base mensal". Esta é uma das principais
decisões da recente reunião entre o SINDEPOR e o secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro
Ramos.

O pagamento será estabelecido em Decreto Legislativo Regional, com o respetivo montante a passar agora para os 60% e não 55% como chegou a estar previsto.

“Ficamos contentes por este pagamento ficar
finalmente garantido através de Decreto Legislativo Regional. No entanto,
consideramos que o valor a pagar deveria ser superior aos 65%, tendo em conta o
empenho dos enfermeiros numa fase tão crítica e os riscos que correram,
pessoais e nas suas famílias”, considera Evaristo Faria, coordenador da região
da Madeira do SINDEPOR.

Na reunião, Pedro Ramos assumiu o compromisso de atribuir quatro pontos a todos os enfermeiros do SESARAM na avaliação do biénio 2023/2024, indicando
tratar-se de “uma regra excecional para valorizar esta classe profissional”. “O
SINDEPOR aceita os 4 pontos, mas defendemos e continuaremos a defender a
atribuição de 6 pontos”, ressalva Evaristo Faria.

Noutro ponto da reunião, o
SINDEPOR apresentou soluções que permitem um regresso justo dos enfermeiros
forçados a emigrar na fase de crise económica e financeira que conduziu ao
Programa de Ajustamento Economico e Financeiro (PAEF).

O sindicato defendeu também a
reforma dos enfermeiros aos 60 anos, por ser uma profissão de desgaste elevado
e célere. Se a reforma aos 60 anos não for possível, o SINDEPOR apresentou,
como alternativa, uma redução de horário para 28 horas semanais, desde os
55 anos, e para 20 horas, desde os 60 anos de idade. Paralelamente, deve ser
assegurada a possibilidade de os enfermeiros com mais de 55 anos poderem
recusar prestar trabalho em regime de turnos e trabalho noturno.

Por último, o SINDEPOR propôs a criação de um
suplemento remuneratório pelo exercício de funções de coordenação para os
enfermeiros que exercem estas funções nos períodos de ausência do enfermeiro
gestor. O sindicato defendeu também compensação ou pagamento para trabalho
prestado em dia feriado que coincida com o dia de folga, acréscimo
remuneratório ou descanso compensatório extraordinário pelo trabalho prestado
nos dias 24 e 25 de Dezembro e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, bem como uma
alteração da base salarial sendo equiparada aos Técnicos Superiores de Saúde.