O Governo Regional já aprovou o plano da localização dos
postos de lançamento de fogo-de-artifício na passagem de ano. Trata-se de uma
decisão que cumpre o artigo 1º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/M,
de 13 de Agosto, necessário a garantir que a empresa responsável pelo
espectáculo pode usar os espaços, independentemente de quem os detém, publico
ou privado.