A Direcção Regional das Políticas de Longevidade e, no âmbito da actividade da
REDE, assegura que o direito ao descanso do cuidador informal é algo que
está previsto e deve ser requerido quando necessário. Inclusive este direito é
algo que a directora
regional, Ana Clara
Silva, pretende defender e alargar no grupo de trabalho criado pelo Governo Regional para
melhorar a qualidade de vida do cuidador informal da pessoa dependente.

Uma das prioridades do programa do XIII Governo Regional da Madeira é
valorizar e qualificar o Estatuto do Cuidador Informal. Para tal foi
criado um grupo de trabalho, constituído através do Despacho Conjunto.º
22/2023 das Secretarias Regionais de Saúde e Protecção Civil e de Inclusão
Social e Cidadania, cuja missão é revisitar o Estatuto do Cuidador
Informal.

A REDE apresenta propostas que vão no sentido de garantir “o
descanso do cuidador informal da pessoa dependente, quer seja pessoa idosa,
pessoa com doença mental ou criança, tendo em linha de conta que a REDE vai
poder evoluir, no alargamento e expansão, por via do investimento PRR
21-26, não só nos Cuidados Continuados de âmbito geral, mas também na área dos
Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental e Pediátricos”, disse Ana
Clara Silva.

Além da garantia do descanso do
cuidador Informal nas Unidades de Internamento de Longa Duração e Manutenção,
pelo período previsto legalmente, a Direcção Regional para as Políticas de Longevidade pretende
“promover a capacitação do Cuidador Informal, acompanhando aquelas que foram as
recomendações do Relatório da Comissão de Acompanhamento ao Cuidador Informal,
criada pelo Despacho Conjunto n.º 73/2020 de 8 de julho, o qual destaca a
promoção da formação do cuidador, a orientação no exercício da sua actividade de
prestação de cuidados informais, e, o acompanhamento nas
dificuldades psicoemocionais manifestadas”, reforçou.

Ana Clara Silva , que integrou também o Grupo de Trabalho
interdepartamental constituído em 2019,
destaca que “o cuidador informal, que cuida de outra pessoa, que
se encontra em situação de doença crónica, incapacidade, deficiência e/ou
dependência, total ou parcial, transitória ou definitiva, ou em situação de
fragilidade e necessidade de cuidados, com falta de autonomia para a prática
das actividades da vida quotidiana, está inquestionavelmente sujeito a uma
actividade absorvente, muito exigente e de elevada responsabilidade, pelo que
esta iniciativa do Governo Regional de rever o estatuto do Cuidador Informal é
uma medida de justiça equitativa nas politicas públicas integradas”. Por outro
lado, afirma ainda que “ as evidências científicas disponíveis
demonstram que medidas como o descanso do cuidador informal e a sua
capacitação melhoram a sua qualidade de vida".