O Grupo Parlamentar do
PSD pretende que seja feita uma correcção do Programa Apoiar Freguesias, de modo a
permitir que as juntas de freguesia das Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores possam beneficiar da respectiva comparticipação financeira, nas mesmas condições
que as freguesias do território continental.

O PSD associa-se, deste
modo, à reivindicação das Juntas de Freguesia da Região, através de uma
recomendação ao Governo da República, feita em projecto de resolução, entregue
na Assembleia Legislativa da Madeira.

Em nota emitida, o Grupo Parlamentar
lembra que o apoio foi criado para o financiamento das despesas públicas de
emergência realizadas pelas freguesias para conter e limitar a pandemia da
doença covid-19 no ano de 2020, tendo como beneficiários as freguesias
portuguesas do território continental, deixando de fora as freguesias da Madeira e dos
Açores.

“Como é sabido, o
financiamento público dos municípios e freguesias das Regiões Autónomas é
assegurado pelo Orçamento do Estado, através de – entre outros – o Fundo de
Equilíbrio Financeiro, o Fundo Social Municipal e o Fundo Financiamento
Freguesias”, lembra o Grupo Parlamentar Social-democrata, salientando que “essa
responsabilidade resulta da Constituição da República Portuguesa, da aplicação
do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e
dos estatutos político-administrativos”.

Aliás, realça o PSD, “se
dúvidas houvesse quanto à responsabilidade do Estado no financiamento das
autarquias locais, em 2021, o Governo da República, através do Fundo de
Solidariedade da União Europeia atribuiu 57 milhões de euros aos municípios,
sem distinção entre os continentais e os insulares, para compensar os custos
com a pandemia da covid-19”, sendo, por isso, “absolutamente incompreensível”
que afaste, agora, “as freguesias das Regiões Autónomas de um programa que tem
por objetivo a compensação pela “prevenção, proteção e apoio à população e, em
especial, aos grupos mais vulneráveis”.

Para os
social-democratas, a decisão, “além de atentatória da autonomia financeira
do poder local”, constitui “uma discriminação vergonhosa das freguesias das
Regiões Autónomas, repetidamente tratadas pelo Estado como entidades de segunda
categoria” e lança “ao abandono e à incerteza milhares de fregueses, na medida
em que as instituições públicas que lhes estão mais próximas - as juntas de
freguesia – têm a sua sustentabilidade financeira cada vez mais posta em
causa”.