O ex-director regional de Florestas e Conservação da Natureza contactou o DIÁRIO para esclarecer as suas declarações a propósito do processo da Estrada das Ginjas, publicado na edição do dia 21 de Março, na página 5, as quais mereceram uma forte reacção da Quercus Madeira, manifestando "a sua indignação pelas afirmações" de Rocha da Silva, que agora quis esclarecer o que disse sobre a não participação cívica em sede de consulta pública.

Citado pelo DIÁRIO, o ex-membro do governo entre 1993 e 2014 tinha dito que "não houve nenhuma contestação, e quem questiona a pertinência da estrada poderia o ter feito em sede de consulta pública e ter dado o seu contributo", palavras que não caíram bem junto da associação ambientalista e que, no dia seguinte, emitiu um comunicado. Agora é a vez do esclarecimento do engenheiro florestal, actualmente reformado.

"O que declarei ao DIÁRIO foi que desde 1995 até 2022, há uma série de documentos e de planos que,
de uma forma ou de outra, implicam aquela zona e que em sede de consulta pública
sobre esses documentos que são lei, não ouve nenhum contributo, positivo ou
negativo, que citasse em particular a situação daquela estrada", acrescentando
que "aquela estrada está aberta desde 1984", faz para o próximo ano quatro
décadas, embora o início da construção tenha começado por volta de 1981.

"E foi isso que eu quis enfatizar", garante. "E referi
também uma outra situação, que é que na contestação feita à conclusão anunciada
pelo Governo – portanto, é falso que não tenha dito que não houve contestação -
e mesmo nas providências cautelares, ninguém tinha evocado qualquer transgressão,
qualquer violação aos instrumentos de ordenamento do território que estão em
vigor aos dias de hoje. Foi tão somente esta situação que eu quis enfatizar",
justifica.

Rocha da Silva diz mais que "é um pelo facto que é
importante realçar e a opinião pública aperceber-se que destas situações",
lança. E questiona: "E quais são esses instrumentos de gestão do território sobre
os quais não foi efetuado qualquer violação? Temos o PROTRAM — Programa
Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (ex-POTRAM
que vigorou desde 1995) que está em vigor desde 2022; depois aconteceu o PDM de
São Vicente em 2003 e que agora foi revisto em 2021, o que significa que em
ambas as ocasiões a versão original revista teve um período de consulta
pública, dando oportunidade a que as pessoas se pronunciassem, quer sobre a
Estrada das Ginjas quer sobre outra coisa qualquer."

Além desses, o engenheiro florestal diz que "ainda temos o
Plano Regional do Ordenamento Florestal que, também esteve em consulta pública,
entrou em vigor em 2016, e antes disso em 2011 também esteve em consulta
pública os planos de gestão da Rede Natura 2000, e que ainda hoje estão em
vigor. E ainda houve as consultas públicas em 2019 aos planos de gestão dos
perímetros florestais da Madeira, que inclui os perímetros das serras de São
Vicente (onde se localiza a Estrada das Ginjas). Todos estiveram em consulta pública
e abertas à participação cívica", garante.

Por isso, salienta Rocha da Silva, para avançar com o projecto
é preciso "ter por base esses planos que são lei, e que estão em vigor". E,
assim, reforça: "O que quis dizer é que na discussão pública destes documentos
que acabei de citar, não houve nenhuma participação que particularizasse essa
situação da Estrada das Ginjas. Bem como em toda a participação que tem sido
feita, desde o anúncio que foi feito pelo Governo Regional sobre aquela
estrada, tudo o que tem sido veiculado e até as interposições judiciais, pelo
que tem-me sido transmitido, não foi isolada ou apontada qualquer violação à
lei."

E conclui: "Não quis ir para além de outras considerações
que não seja constatar esses factos. Acho que de toda a gente tem direito a
falar, vivemos numa sociedade livre, não estamos na idade média, numa
inquisição em que condenávamos qualquer pessoa por um dogma que existisse. O
que poderiam comprovar era que aquando da discussão de tal e tal documento disseram
isto, quando da consulta pública deste plano e daquele ordenamento disseram isto
ou aquilo, e agora na contestação tinham descoberto que a alínea x do artigo y
tinha sido violada com a intenção de se construir a estrada. Isso é um facto,
não aconteceu. Não gosto de entrar em juízos de valor com o que cada um faz,
até admito que as pessoas possam não concordar com tudo o que digo, mas este é
um facto. Está tudo registado na Direcção Regional do Ambiente, que é quem tem
a competência de salvaguardar toda a informação, desde um contributo até uma denúncia.
Não há um vazio legal para aquela zona, o que implica que ninguém pode pôr e
dispor do que quiser e esteve tudo sob consulta pública."

Página 5 do DIÁRIO de 21 de Março de 2023.pdf (661 KB)