A juíza
Joana Dias deu, esta manhã, sem efeito a primeira sessão do julgamento de um
administrador de insolvência madeirense que é acusado da prática de dois crimes
de peculato, por alegada apropriação de 52 mil euros em dois processos que lhe
estavam confiados. O cancelamento da audiência no tribunal do Funchal foi motivado pela greve aos
actos processuais por parte dos funcionários judiciais.

Segundo
informação prestada pelos serviços do Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício
2000), a presidente do colectivo de juízas designou o dia 3 de Maio como nova
data para o início do julgamento.

Conforme o
DIÁRIO avançou na edição impressa de 12 de Fevereiro passado, a acusação do Ministério
Público, confirmada por despacho de pronúncia da juíza de instrução, refere
que entre Fevereiro de 2014 e Abril de 2018, José Henriques apoderou-se de 52
mil euros das massas insolventes de dois processos, que utilizou “para fazer
face a despesas pessoais” e pagar contas de outros processos. Parte do dinheiro
serviu para antecipar o pagamento da sua própria remuneração variável, parcela
que só deveria ser apurada no final de cada processo, em função dos resultados obtidos.
“O arguido actuou de forma deliberada e com perfeita consciência de que se
apropriava ilegitimamente de quantias em dinheiro que lhe tinham sido entregues
no exercício das suas funções públicas (…) e se destinavam apenas a fazer face
a despesas das referidas massas insolventes e ao pagamento a credores”, lê-se
no despacho de acusação assinado pela procuradora Ana Pires, com data de 11 de
Novembro de 2021.

No
requerimento de abertura de instrução, o arguido, de 62 anos, assumiu que, de
facto, “em algumas ocasiões” utilizou verbas da conta de uma insolvência para
pagar despesas que nada tinham a ver com a mesma. Disse que “nunca lhe passou
pela cabeça que esta prática fosse ilegal e que pudesse constituir a prática de
um crime”. No decorrer
da investigação, José Henriques terá devolvido as verbas retiradas
indevidamente e acreditava que isso bastaria para encerrar o processo criminal.
Tanto o Ministério Público como a juíza de instrução discordaram desse entendimento e consideraram que o
arguido terá mesmo de ir a julgamento por peculato.