Acontece durante qualquer altura do ano, mas nota-se mais no
último dia de cada ano.

O fogo-de-artifício atrai ao Funchal um conjunto de navios
de cruzeiro para assistirem à passagem de ano. Como qualquer porto, o Funchal
não tem capacidade de resposta, ao nível de cais, para estes picos de procura. A
solução é o recurso ao fundeadouro.

Os locais onde os navios lançam âncora não ficam ao arbítrio
de cada comandante. No Funchal como em qualquer outro porto, existem regras e
locais definidos com precisão, a seguir pelos navios.

Como para os navios que vão amarrar em cais, é necessário
proceder a marcação, receber indicações obre o local a lançar ferro e manter a
autoridade portuária, no caso do Funchal a APRAM (Administração dos Portos da
Madeira), informada sobre possíveis alterações.

O Regulamento de Exploração dos Portos da Madeira define fundeadouro
como “a área do plano de água destinada a manobra e amarração no ferro de
navios, abrigada e de dimensões e fundos compatíveis com as marés, correntes,
condições meteorológicas e procedimentos operacionais do porto.”

Existem vários fundeadouros, nas ilhas da Madeira e do Porto
Santo, mas centremo-nos no Funchal.

Como é fácil de entender, as áreas onde se pode fundear depende
do tipo de embarcação e das suas características: passageiros, carga, tamanho...

O Artigo 29º do referido Regulamento é sobre Fundeadouros e
deixa claro que “o estacionamento de embarcações, qualquer que seja a sua
classificação, em fundeadouros carece de autorização prévia a conceder pela
autoridade portuária, caso a caso, estando a sua utilização sujeita aos
procedimentos normais de entrada ou saída de porto.”

Já o Regulamento da Segurança Portuária da APRAM (parte de baixo do Link), nos artigos
21º e 22º define os ancoradouros do Funchal e do Porto Santo, mas prevê a
possibilidade de a APRAM autorizar um navio a estacionar fora das áreas em
causa.

O Porto do Funchal tem três áreas de fundeadouros e zonas: Fundeadouro
de pesca e de recreio; Fundeadouro de quarentena e de cargas perigosas; Fundeadouro
comercial. Este último tem duas zonas. Uma destinada a navios com menos de 12 metros
e outra a navios de qualquer cumprimento.

A utilização de portos está sujeita a tarifas de uso,
designadas de TUP, que dependem da arqueação bruta dos navios. Existem preços
fixados para a acostagem, que, no caso de navios de passageiros sofrem uma
significativa redução quando ficam no ancoradouro do Funchal, que vão da
isenção total (se estiverem a aguardar cais) aos 50%, passando pelos 75%, no
caso de navios de passageiros.

Aqui fizemos uma abordagem simplificada das implicações de
estacionamento de navios no ancoradouro do Funchal. Os interessados em conhecer
de forma mais aprofundada devem de consultar os regulamentos já referidos e o
de Tarifas da APRAM.