Um agente da PSP madeirense, de 49
anos de idade, foi condenado, esta tarde, no tribunal do Funchal (Edifício
2000), a cinco anos e meio de prisão por abusar sexualmente de uma prima adolescente.
Terá ainda de pagar uma indemnização de 30 mil euros.
O caso ocorreu no final da noite
de 28 de Agosto de 2022. Após uma tarde e noite de copos de poncha e cerveja no
Lugar de Baixo e Tabua, o crime terá sido consumado na habitação do arguido, na Ribeira Brava. No julgamento, o arguido, que se encontra em prisão
domiciliária, negou a prática do crime e afirmou que a vítima e a mãe desta
queriam extorquir-lhe dinheiro. No entanto, o colectivo de juízas presidido por
Joana Dias considerou pouco credível essa versão. A magistrada lembrou que foi
só após recomendação da psicóloga da filha que a mãe decidiu apresentar queixa
às autoridades.
O arguido, que exercia funções numa
esquadra da costa oeste da Madeira, era acusado pelo Ministério Público do
crime de violação, por alegadamente ter embebedado a vítima e a mãe desta,
antes de as levar para a sua habitação, onde abusou da
rapariga. No entanto, o colectivo de juízas considerou
que apesar da vítima e da mãe se encontrarem bastante alcoolizadas, não foi por
iniciativa do agente policial que ficaram nesse estado de consciência diminuída.
Por isso, o tribunal condenou-o pela prática do crime de abuso sexual de pessoa
incapaz de resistência.
O arguido, que se emocionou
durante a fase final da leitura do acórdão, deverá recorrer desta decisão.

