A entrega da declaração do IRS relativamente
aos rendimentos auferidos por pessoas singulares no corrente ano decorrerá de 1
de Abril a 30 de Junho de 2024. No entanto, o apuramento do imposto a pagar
será feito em função das operações financeiras realizadas até ao final do ano
civil, que coincide com o ano fiscal. Ou seja, os contribuintes têm nos
próximos 15 dias de decidir se vale a pena dar algum dos passos possíveis para
minimizar a factura de impostos que será apurada em meados do próximo ano. Apresentamos
três hipóteses.
D+Madeira
