"Em nome da verdade", a Câmara do Municipal Funchal veio, através de comunicado, "desmontar a demagogia do JPP no caso LIDL" e garante que quem está contra o partido do Juntos Pelo Povo é mesmo a cadeia alemã de supermercados.
Confira em seguida o comunicado na íntegra da autarquia funchalense:
"1- O JPP anunciou publicamente
durante o mês de outubro do corrente ano que pretendia ter acesso a todos os
documentos respeitantes ao licenciamento das diversas lojas da empresa LIDL
& Companhia, na cidade do Funchal.
2- Conhecedora dessa realidade,
no passado dia 02-11-2023, a sociedade LIDL, através da sociedade de advogados
ABREU ADVOGADOS, deu entrada a um requerimento na Câmara do Funchal, onde
expressa e claramente solicitava a esta autarquia que não fornecesse as
informações pretendidas pelo JPP, sob diversos argumentos, que passamos a
citar:
“… A classificação destas
informações justifica-se pelo perigo que a sua divulgação representa para o
estabelecimento de uma efetiva concorrência entre operadores económicos no
sector do retalho alimentar e não alimentar.
Ora, o segredo comercial visa
impedir que sejam aproveitadas informações confidenciais e falseadas as regras
da concorrência, evitando que certas empresas se informem junto da
Administração de segredos detidos por outras empresas, designadamente, estratégias
comerciais, expansão ou desenvolvimento dos respetivos negócios.”
3- Ou seja, foi a LIDL que veio
solicitar à Câmara Municipal do Funchal que não fornecesse ao JPP os elementos
solicitados por este, pois não queria que os seus segredos comerciais fossem
revelados publicamente, caindo nas mãos da concorrência.
4- A partir do requerimento
apresentado pela LIDL junto da Câmara Municipal do Funchal, a posição desta
edilidade foi sempre muito clara: “Forneceria todos os elementos solicitados
pelo JPP, desde que a LIDL autorizasse, pois não podia correr o risco de incorrer
em responsabilidade cível e criminal junto daquela empresa, entregando a
terceiros os segredos comerciais da mesma.
5- O JPP nunca apresentou
qualquer autorização da sociedade LIDL para poder obter os elementos que tinha
solicitado.
6- Perante este comportamento da
LIDL, a Câmara Municipal do Funchal informou que sem a autorização desta só
entregaria os documentos exigidos mediante decisão judicial.
7- O JPP avançou para o Tribunal,
tendo esta Câmara respondido em sede da oposição, dizendo expressamente que
forneceria todos os elementos desde que o Tribunal ordenasse, e que não o tinha
feito mais cedo, porque a tal se opusera a sociedade LIDL.
8- Perante esta posição da CMF, o
Tribunal ordenou a intervenção da LIDL, que veio elogiar o comportamento desta
edilidade e opor-se terminantemente a que o conteúdo dos seus processos de
licenciamento fossem tornados públicos.
9- O problema passou a ser
esgrimido apenas e tão só entre a LIDL e o JPP, já que para a Câmara do Funchal
era totalmente indiferente a decisão que o Tribunal viesse a tomar.
10- Esta Câmara só não queria ser
acusada pela LIDL de estar a revelar os segredos comerciais desta, incorrendo
em futura responsabilidade civil e criminal, que em última análise
poderia prejudicar os contribuintes funchalenses.
11- Após a troca de argumentos
entre o JPP e a LIDL, o Tribunal decidiu isto e nada mais do que isto:
“Intimo a Entidade Requerida a,
no prazo de 10 dias, facultar cópia dos requerimentos apresentados pela
contrainteressada LIDL & Companhia, ofícios remetidos pela Entidade
Requerida e eventuais informações elaboradas pelos serviços da Câmara Municipal
do Funchal, nos procedimentos de informação prévia concluídos, nºs 2022000152 e
20220000026 “.
12- Ou seja, o tribunal deu no
essencial razão à LIDL, já que nos
processos ainda em curso nada foi autorizado a
ceder ao JPP, e quanto aos processos findos, apenas podem ser entregues
cópias dos requerimentos apresentados por aquela empresa, ofícios
remetido por esta Câmara e eventuais informações elaboradas pelos serviços do
Município e nada mais do que isso, não podendo ser entregues estudos
económicos, informações financeiras, estratégias comerciais,
técnicas empresariais, contratos com terceiros e respetivos custos.
13- A Câmara do
Funchal, porque sempre disse que respeitaria a vontade da
LIDL ou a decisão do Tribunal, contactou no dia de ontem aquela empresa
no sentido de saber se podia de imediato dar cumprimento ao decidido em sede
judicial, tendo recebido como resposta que não deveria fazê-lo, para já,
uma vez que embora a decisão judicial lhe tivesse sido essencialmente
favorável, estava a ponderar interpor recurso da mesma, cujo prazo
termina no dia 02/01/2024, uma vez que não queria que fosse facultado a
terceiros quaisquer elementos dos seus negócios, por mais
simples e insignificantes que sejam.
14- A Câmara não pode executar a
decisão do Tribunal sem que a mesma transite em julgado e por isso vai aguardar
pela tomada de posição da LIDL.
15- Para quem julgava que a
Câmara do Funchal estava contra a posição da LIDL ou esta empresa
contra a edilidade, fica agora a saber que quem está contra o JPP é a empresa
LIDL, por razões que só esta a seu tempo poderá explicar."

