Paulo Cafôfo fez da Polícia Municipal um dos ‘dossiers’
centrais da autarquia, como presidente da Câmara do Funchal. O assunto começou
a ser estudado já em 2016.

Em 2019 chegou à Assembleia Municipal, mas a
proposta foi chumbada. Os socialistas insistiram nos anos seguintes, mas o ‘chumbo’
foi sempre a resposta dada e o projecto não saiu do papel.
Agora na oposição, a Confiança voltou a insistir na
necessidade de uma Polícia Municipal. O actual executivo, liderado por Pedro
Calado, mantém a convicção de que essa tarefa cabe à PSP e à GNR, mesmo com o
escalar de actos de violência e vandalismo na cidade.
O que poderia afinal fazer a Polícia Municipal?
O que a Confiança sempre defendeu foi uma Polícia Municipal administrativa,
composta por fiscais municipais. Não é isso que vai resolver o problema da
cidade, nem é a Polícia Municipal que vai resolver. Para isso já temos o departamento de fiscalização na câmara. Mas, a haver Polícia Municipal, tem de ser com outro intuito, como existe em Lisboa e no Porto.
Em
termos estatísticos, a criminalidade no Funchal está a aumentar. Números que
vão ao encontro do sentimento de insegurança que a população sente crescer dia
após dia (...) enquanto estes problemas persistirem a infernizar a vida dos
funchalenses, nós continuaremos a insistir na criação de uma Polícia Municipal,
porque consideramos que é um projecto inovador e positivo e que o Funchal deve
abraçar sem mais demoras.
Pedro Calado reconhece que há problemas de falta de segurança, sobretudo devido "ao elevado consumo de estupefacientes" e que a "tendência é para o agravamento da situação". Por isso, defende mais policiamento nas ruas, através de elementos da PSP.
"É necessário um reforço policial com urgência, para ter mais
agentes na rua. A PSP e os seus profissionais têm feito um trabalho muito
bom, mas é preciso mais polícias. Não há um reforço do número de efectivos necessários da PSP, para que possam fazer o patrulhamento nas ruas e é urgente que isso aconteça".
Há cerca de um ano, Paulo Caldas, comandante da Polícia Municipal de Lisboa, falou do caso da capital, em entrevista ao DIÁRIO.
Entrevista -Diario.pdf (369 KB)
A Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio faz a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais,
que foram adoptadas por várias cidades portuguesas.
"As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei", pode ler-se no documento
publicado em Diário da República.
Atribuições:
1 - No exercício de funções de polícia administrativa, é atribuição prioritária dos municípios fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.
2 - As polícias municipais cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
3 - A cooperação referida no número anterior exerce-se no respeito recíproco pelas esferas de actuação próprias, nomeadamente através da partilha da informação relevante e necessária para a prossecução das respectivas atribuições e na satisfação de pedidos de colaboração que legitimamente forem solicitados.
4 - As atribuições dos municípios previstas na presente lei são prosseguidas sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.
No documento pode também
ler-se as competências e outras questões do regime.
A criação das polícias
municipais compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
Formaliza-se pela aprovação do regulamento da polícia municipal e do respectivo
quadro de pessoal, elaborados na forma prevista na lei.
Atendendo à posição do
actual executivo camarário e à composição da Assembleia Municipal, na sua
maioria decidida a chumbar a Polícia Municipal, o projecto deverá, para já,
continuar na gaveta.

