A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas esclarece o comunicado enviado à comunicação social, pelo Núcleo Regional da Quercus da Madeira, este sábado, 11 de Novembro, onde a organização se insurge "publicamente contra o reiterado desrespeito pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental na Região Autónoma de Madeira, manifestando a sua indignação pelo início da execução de projetos, legalmente sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental, sem que o respetivo procedimento tenha existido, o que constitui uma contraordenação ambiental muito grave".
Numa alusão às obras Via Oeste, da Direcção e do Campo de Golfe da Ponta do Pargo, da Ponta do Oeste, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI) esclarece os pontos que visam a entidade.
"Relativamente à “Nova Ligação Quebradas / Amparo”, a
Direcção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas enviou uma declaração, a
11 de Agosto de 2022, onde declara, para os devidos efeitos, que a "Nova
Ligação Quebradas/Amparo", não se encontra abrangida pelos anexos I ou II
do Decreto-Lei n.a 1,51.-81201.3, de 3L de Outubro, na sua actual redação, pelo
que não está sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA),
bem como está fora do âmbito do diploma referente à Avaliação de Incidências
Ambientais - AIncA (DL7612019, de 3 de Junho)", começa por explicar.
No que diz respeito ao itinerário 'Via Oeste', a SREI "não vislumbra como foi possível tirar a conclusão de que
o comprimento dos túneis ultrapassa os 10 Km (individual ou conjuntamente). Em
todas as alternativas estudadas o comprimento total dos túneis não ultrapassa o
limiar referido, pelo que a questão de elaborar o projeto por fases também não
se coloca".
Sobre o Campo de Golfe da Ponta do Pargo, a secretaria explica que "foi feita a Avaliação de Impacte Ambiental, da qual
resulta a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que foi junto com a nova
informação/atualização aquando da retoma de obra, conforme informação da DRAAC que junta a
Alteração da DIA do projecto do Campo de Golfe da Ponta do Pargo nos termos da
legislação em vigor e que remonta a Setembro deste ano".
"O sentido da DIA não se altera e a alteração da DIA do
projeto segue o disposto na proposta do Plano de Urbanização que se encontra em
consulta pública. O Plano de Urbanização está acompanhado da Avaliação
Ambiental Estratégica e decorre normalmente o prazo de consulta pública", esclarece.
A SREI esclarece que o projecto do Campo de Golfe segue as "determinações aprovadas em sede de Avaliação de Impacte Ambiental, com os ajustamentos que sejam necessários em função de quaisquer alterações legislativas, técnicas ou de qualquer outra conjuntura que está a ser cumprido no decorrer da obra".
Lamentamos que a Quercus, desconhecendo os projectos em
causa e sem pedir os devidos esclarecimentos às entidades promotoras das obras,
venha pronunciar-se sobre os procedimentos tomados, tirando logo as suas
conclusões, qualificando-os de ilegais.
A concluir, a entidade afirma que emite esta resposta com o objectivo de "clarificar e informar que as entidades promotoras cumpriram com todos os procedimentos legais, tendo em vista a execução dos respetivos investimentos".
"Ainda assim, se continuar a subsistir qualquer dúvida
sobre os mesmos, a SREI encontra-se totalmente disponível para o devido
esclarecimento", remata.

