O PSD dará entrada, ainda
esta semana, na Assembleia da República, de um pedido ao Tribunal
Constitucional relativo à fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei
da morte medicamente assistida aprovada no parlamento em maio deste ano. Uma
iniciativa que parte de um grupo de deputados onde se inclui a deputada Sara
Madruga da Costa, para quem este pedido assume a maior importância no sentido
de que este Tribunal “se pronuncie, com carácter de urgência, sobre a
constitucionalidade de uma lei que é bastante polémica e sensível, ainda antes
que a mesma entre em vigor”.

Em causa, está “um bem
fundamental como é o da vida humana, exigindo-se, por isso mesmo, que várias
questões sejam alvo do devido esclarecimento”, sublinha a deputada, explicando
que, em primeiro lugar, pretende-se que o Tribunal analise a questão principal
“que é a da conformidade ou não da lei da eutanásia aprovada com o princípio
constitucional da inviolabilidade da vida humana e da inexistência de um
direito fundamental à morte autodeterminada” e, em segundo lugar, o facto de
terem sido identificadas mais de vinte normas que “no nosso entender poderão
violar a Constituição”, designadamente no que toca a serem abrangidas situações
de “doença grave e incurável” sem incluir nenhuma referência ao seu carácter
terminal ou, pelo menos fatal e de “lesão definitiva de gravidade extrema”, sem
incluir nenhuma referência à previsibilidade da morte natural em resultado da
lesão.

Isto para além das “várias
contradições como é o caso da afirmação da subsidiariedade da eutanásia em
relação ao suicídio assistido", acrescenta.

No documento com mais de
trezentas páginas que os deputados do PSD vão enviar para o Palácio Ratton,
questionam, ainda, se será razoável e constitucional que não seja obrigatória a
intervenção no procedimento de um médico especialista em psiquiatria quando o
Estado tem o dever de proteger especialmente as pessoas com deficiência mental.

Questionam, igualmente, se
será razoável e constitucional que seja vedado, aos familiares próximos do
doente, a informação de que foi apresentado o pedido de morte medicamente
assistida quando o Estado tem o dever constitucional de proteger a família, assim
como o facto desta decisão ficar circunscrita a uma Comissão Administrativa (a
Comissão de Verificação e Avaliação), passando por cima do papel constitucional
dos tribunais e que não se preveja a possibilidade de recurso judicial contra
as decisões assumidas.

Como é sabido, “a
Constituição reserva para os tribunais qualquer limitação dos direitos
fundamentais e a não previsão de recurso constitui uma violação do direito de
acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva”, frisa Sara Madruga
da Costa, indagando “se não será exíguo e curto o prazo de cinco dias uteis
para a intervenção dessa Comissão numa decisão definitiva e irreversível”.

Deputados do PSD que, nesta
posição, lembram ainda "a inexistência, à data atual, de uma adequada e
efetiva rede nacional de cuidados paliativos", considerando que tal
"impede as condições para a formulação em liberdade de um pedido de morte
medicamente assistida", ou a não proibição de os profissionais de saúde,
nos contactos com os doentes, sugerirem a morte medicamente assistida”.

Para Sara Madruga da Costa
“estas questões importantes que colocamos no extenso pedido de fiscalização,
são do interesse de todos, da nossa sociedade e têm, a nosso ver, de ser
rapidamente respondidas pelo Tribunal Constitucional”.

Retira-se que este pedido de
fiscalização sucessiva da constitucionalidade da eutanásia do PSD, surge cinco
meses depois da promulgação pelo Presidente da República. A lei que
regula a morte medicamente assistida (Lei n.º 22/2023, de 25 de maio), ainda
não entrou em vigor porque o Governo da República ainda não a regulamentou,
sendo que o prazo era de noventa dias e terminou no final de agosto.