Desde Fevereiro de 2019 que entrou
em vigor uma lei que proíbe a utilização de animais selvagens em espectáculos de
circo, em Portugal. O diploma aprovado na Assembleia
da República, em Outubro de 2018, veio impor novas regras nesta actividade,
reforçando a protecção dos animais, ditando orientações próprias quanto à sua
detenção.
Os circos têm até 2025 para se
adaptar a esta nova realidade, podendo e são cada vez menos aqueles que ainda resistem. Os animais que já possuiam em Agosto de 2019 podem ser utilizados por mais dois anos, desde que sejam titulares de uma licença transitória para os respectivos espécimes, emitida pelo Instituto das Conservação da Natureza e Florestas, em conformidade com a lei em vigor.
Actualmente,
em Portugal, apenas o Circo Victor Hugo Cardinali continua a incluir animais
nos seus números, nomeadamente cavalos e camelos.
De acordo com a Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), neste momento, "estão registados actualmente oito animais
selvagens [no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos]. Nenhum desses animais pertence a um circo registado na Região
Autónoma da Madeira".
