Destinado aos proprietários de veículos motorizados, o
IUC visa imputar-lhes o custo ambiental e de circulação que está associado a
estes, sendo calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos.
Este imposto que veio extinguir o antigo Imposto Municipal sobre Veículos,
Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e também o chamado selo do
carro (dístico para afixação no veículo) – actualmente é o recibo de pagamento
do IUC que serve como prova do pagamento do imposto, devendo por isso
acompanhar a restante documentação do veículo.
O IUC abrange todos os veículos motorizados das
categorias A, B, C, D e E, as embarcações de categoria F e as aeronaves de uso
particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que
permaneçam no país por um período superior a 183 dias (seis meses) em cada ano
civil. Somente os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12
toneladas são excepção.
O aumento brutal previsto no Imposto Único de Circulação (IUC) para quem conduz carro com matrícula anterior a 2007 será também tributado na Região Autónoma da Madeira (RAM).
