O primeiro atum
rabilho do ano foi descarregado, ontem, dia 3 de Janeiro, na Lota do Funchal, revelou esta quarta-feira a secretaria regional e Mar e Pescas.
"Com 2,54
metros de comprimento e pesando 284 quilos, o atum foi adquirido por 3.396
euros, para ser comercializado na praça de peixe do Mercado dos Lavradores", refere ainda o comunicado remetido às redacções.
A captura foi feita
pela embarcação ´Débora Marisa’, ao largo do Cabo Girão.
O momento da descarga foi acompanhado pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, tendo juntado também dezenas de curiosos junto à lota
“É já uma tradição que a captura do
primeiro atum rabilho do ano seja assinalada, porque é um peixe imponente e com
grande valor comercial”, sublinhou o governante citado em nota de imprensa.
De acordo com os dados do Governo, "no ano passado, até
ao final de Novembro, foram descarregados nos portos regionais 97,451 toneladas
de atum rabilho. Um aumento de 1,85% em relação a 2021, e que representou uma
facturação de 806 mil euros relativo à primeira venda em lota. Um crescimento de
55,46 por cento sobre o valor registado em 2021".
De salientar ainda que "em 2022, o recorde
de captura foi estabelecido por um atum rabilho com 418 quilos".
“Queremos aumentar
a cadeia de valor deste pescado, para trazer mais rendimentos aos pescadores e
armadores. Sabemos que é um peixe bastante valorizado lá fora, e estamos
atentos às oportunidades”, sublinhou a popósito Teófilo Cunha.
A quota anual de
atum rabilho ronda as 200 toneladas, dividida em partes sensivelmente iguais
entre a Madeira e os Açores. Nos últimos anos, só em 2020 é que esse valor foi
atingido pela frota regional, num ano em que foram capturadas 111,11 toneladas.
A pesca de atum
rabilho obedece a dois momentos. O primeiro, o atual, é o da pesca acessória ou
acidental, em que qualquer embarcação está autorizada a fazer. Mesmo assim,
está condicionada a uma descarga por dia e obrigada a avançar com contrapartidas,
que passam pela captura de outras espécies. No final do ano, o atum rabilho
capturado em pesca acessória, não pode ultrapassar os 20 por cento do total da
quantidade de pescado descarregado por essa embarcação. O segundo momento, que
ainda não abriu, é o da pesca dirigida, na qual só podem participar embarcações
autorizadas, recorrendo à arte de salto e vara.

