Os senhorios vão ser compensados através do IRS ou do IRC do diferencial das rendas que resulta do 'travão' aos aumentos e a atualização que resultaria da aplicação da fórmula legal.

"A proposta de lei que apresentamos à Assembleia da República prevê que seja compensado em IRS ou IRC consoante a natureza [dos rendimentos] do senhorio, aquilo que é o diferencial entre aquilo que é a renda limitada a 2% e aquilo que resultaria da fórmula legal", disse hoje o primeiro-ministro.

António Costa falava no Palácio da Ajuda, em Lisboa, onde decorreu o Conselho de Ministros extraordinário para aprovação e um novo pacote de ajudas às famílias para mitigar o impacto da subida do custo de vida.

O Governo decidiu hoje limitar a 2% a atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023.

Segundo a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), a inflação de agosto (que serve de referência à atualização das rendas) foi de 5,43%

"Esse diferencial que os inquilinos vão poupar é um diferencial que os senhorios verão compensado em sede de IRS ou de IRC", disse o primeiro-ministro.