Na sequência da notícia hoje publicada na edição impressa do DIÁRIO, sobre voto de protesto aprovado na Assembleia de Freguesia de Machico, pelo "mau serviço prestado na recolha de resíduos sólidos urbanos por parte da ARM", a empresa pública Águas e Resíduos da Madeira (ARM), em comunicado enviado ao nosso jornal esclarece o
seguinte:
"Relativamente
aos resíduos abandonados de forma negligente, junto aos pontos de recolha, a
ARM informa que tem vindo a efectuar a limpeza de diversos pontos de recolha
dispersos pelo concelho de Machico, pese embora disponibilize um serviço gratuito de recolha a pedido, onde qualquer
produtor/detentor deste tipo de resíduos pode solicitar a respectiva recolha,
através da linha verde 800
910 500 ou nos balcões de atendimentos desta
empresa"
Além disso, a mesma nota refere que "ao abrigo
do disposto no art.º 60.º do Regulamento da ARM, é proibido colocar na via e em outros
espaços públicos, resíduos de construções e
demolições, monstros ou resíduos
verdes de jardins e parques. Acresce que os pontos de
recolha públicos destinam-se, exclusivamente, à
deposição de resíduos urbanos indiferenciados, de embalagens plásticas e
metálicas, de papel e cartão e, ou de embalagens de vidro, cuja
responsabilidade da recolha e limpeza encontra-se atribuída à ARM através do
contrato de adesão ao sistema multimunicipal de distribuição de água e de
saneamento básico e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos da RAM
entre a ARM e o município de Machico, celebrado a 04/03/2011".
A empresa administrada por Amílcar Gonçalves nota que o n.º 2 da cláusula 6ª do contrato
em questão, refere que “(…) na responsabilidade do Município, os
serviços de limpeza urbana, de limpeza ou manutenção de jardins públicos, de
zonas públicas balneares ou de papeleiras e os de limpeza de resíduos sólidos
urbanos em locais excluídos da normal programação dos roteiros de recolha (…)”, pelo que considera a ARM que a deposição ilegal na via e em outros espaços públicos de outros resíduos, "constitui um problema de limpeza urbana, cuja competência é
exclusivamente do Município, uma vez que não estão inseridos na normal programação
do circuito de recolha de resíduos".
Conforme esclarecem, tem sido solicitado ao município
de Machico a colaboração "para proceder a alterações de diversos pontos de recolha
neste concelho, entre os quais o ponto de recolha localizado na Rua da Amargura,
não tendo obtido resposta aos mesmos, o que inviabiliza a melhoria do serviço
de recolha de resíduos". Acresce, referem, "que o Município tem interposto restrições à
circulação de trânsito em determinados arruamentos de Machico, situação que
muito tem condicionado a recolha de resíduos por parte dos serviços da ARM".
"A ARM é responsável pela recolha e limpeza dos resíduos
colocados nos contentores, não é esta empresa, nem são os seus colaboradores os
causadores dos resíduos abandonados na via pública do concelho de Machico. Grande
parte população respeita o trabalho de quem limpa, infelizmente continua a
existir uma franja da sociedade que teima em não cumprir as regras básicas da
vida em comunidade, prejudicando a grande maioria cumpridora", nota a empresa visada no voto de protesto da Assembleia de Freguesia de Machico.
Por fim, a Águas e Resíduos da Madeira deixa um apelo ao município e à freguesia de Machico "para o reforço da fiscalização às situações de abandono de resíduos na via
pública, para que em consonância com o trabalho desenvolvido pela ARM se
proporcione as merecidas condições de bem-estar e de saúde pública a toda a
população de Machico".
A ARM diz-se "disponível, como sempre esteve, para
trabalhar em colaboração com todas as entidades, na salvaguarda da qualidade de
vida das populações e do ambiente".

