A Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, num esclarecimento enviado ao DIÁRIO, põe em causa a auditoria feita pelo Tribunal de Contas às áreas protegidas do país, incluindo as da Madeira, cujo relatório serviu de base à notícia que faz a manchete de hoje deste seu matutino.

Na nota remetida no início desta tarde, aquele organismo do Governo Regional refere que "o critério utilizado no Relatório do
TC para área protegida é diferente do critério legalmente estipulado no regime
jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o qual, obviamente, é
a base de trabalho do GR".

Nesse sentido, diz a Secretaria que "em vez de 73 são 9 áreas protegidas e
19 áreas da Rede Natura 2000, num total de 28."

No mesmo esclarecimento, e no que toca à existência de planos de gestão, "das actuais 9 áreas protegidas na
Região, existiam apenas 8 em 2020. Destas, 7 possuem plano de gestão,
estando o 8º em elaboração". No que toca "aos 19 sítios da rede natura
2000, 12 possuem planos de gestão, estando os mais recentes em
elaboração".

ÁREAS PROTEGIDAS DO ARQUIPÉLAGO DA MADEIRA - Classificação regional

ÁREATIPO CLASSIFICAÇÃO
Parque Natural da MadeiraInclui áreas com diferentes tipos de protecção
Reserva Natural Parcial do GarajauReserva marinha
Reserva Natural da Rocha do NavioReserva marinha
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto SantoÁrea Protegida (inclui a Área Classificada de ZEC)
Reserva Natural das Ilhas DesertasReserva Natural (sobrepõe a área classificada de ZEC) e incluída na área classificada de ZPE
Reserva Natural das Ilhas SelvagensReserva Natural (sobrepõe a área classificada de ZEC) e incluída na área classificada de ZPE
Área protegida do Cabo GirãoParque Marinho; Monumento Natural e Paisagem Protegida
Área Protegida da Ponta do PargoParque Natural Marinho; Monumento Natural e Paisagem Protegida

Nas constas da Secretaria, "cerca de 70% das
áreas protegidas e classificadas da Região Autónoma da Madeira têm Planos de
Gestão em vigor, estando os restantes em elaboração cumprindo os prazos
legais.".

Para reforçar a sua posição, aquele organismo liderado por Susana Prada aponta que "o mais curioso é que o relatório da 'Auditoria às Áreas Protegidas', APENAS VISA e efetua RECOMENDAÇÕES:
ao Ministro do Ambiente e da Acção
Climática; ao Ministro da Economia e do Mar; ao Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF). NÃO tendo efectuado, em momento nenhum, RECOMENDAÇÕES à
RAM!".

De referir que na possibilidade de contraditório que foi exercida pela Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, a 27 de Junho deste ano, perante o Tribunal de Contas, antes da divulgação do referido relatório, este organismo do Governo Regional não questionou os números aferidos pelo tribunal, nem tão pouco levantou qualquer questão em relação aos critérios tidos em conta na auditoria.

Fonte: IFCN

Tal como referido na notícia, fazendo uso dessa mesma possibilidade de contraditório, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), no tocante aos planos de gestão, referia apenas não ter data definida para a recondução a programas especiais dos planos de ordenamento dessas áreas, situação que a nível nacional teria como tempo limite o dia 13 de Julho último, não colocando em causa os números de áreas protegidas em plano de gestão apontados pelo Tribunal de Contas.

Fonte: IFCN

No que respeita aos critérios, de notar que o próprio Tribunal de Contas deixa claro, logo à partida, que foi seguida "a definição [de área protegida] da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). Em nota, no início do relatório, é referido que "este conceito corresponde ao conceito de “área classificada” do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade nacional (Dec.-Lei n.º 142/2008, republicado pelo Dec.Lei n.° 242/2015) e difere do conceito de 'área protegida' aí utilizado, restringido às tipologias Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida e Monumento Natural".

Para a IUCN, uma área protegida é "um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, com objetivo específico e gerido por meios eficazes, sejam jurídicos ou de outra natureza, para alcançar a conservação da natureza no longo prazo, com os serviços dos ecossistemas e valores culturais associados”.

Fonte: IFCN

Além das áreas classificadas referidas pela Secretaria, o Tribunal de Contas incluiu na sua auditoria, entre outras, a Reserva Natural Integral do Lombo Barbinhas, a Reserva Natural Integral do Montado dos Pessegueiros, a Reserva Natural Integral do Pico Casado, a Reserva Natural Integral do Caldeirão Verde, a Reserva Geológica e de Vegetação de Altitude, a Paisagem Protegida do Paul do Mar, a Reserva de Recreio do Caramujo, a Reserva de Recreio da Prainha, a Zona de Repouso e Silêncio das Queimadas, a ZPE Laurissilva da Madeira, a ZPE Maciço Montanhoso Oriental da Ilha da Madeira, a Reserva da Biosfera de Santana Madeira ou a ZEC Pico Branco - Porto Santo.