A deputada eleita pelo PS
Madeira à Assembleia da República alerta para a necessidade de haver igualdade
nas condições de acesso à reforma antecipada por parte dos guardas florestais.
A possibilidade de estes
profissionais poderem requerer a aposentação aos 60 anos, sem qualquer
penalização, desde que cumprido o prazo de
garantia do regime geral da Segurança Social, foi um dos pontos focados no
parecer em discussão, hoje, na Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Marta Freitas, no seu
parecer, reservou discussão para plenário, mas, ainda assim, sublinhou a
necessidade de ser garantido o Princípio da Igualdade entre quem desempenha as
mesmas funções no Continente e nas Regiões Autónomas.
"Não faz sentido haver
profissionais com funções semelhantes que, no território continental, não
sofrem qualquer penalização no acesso antecipado à pensão de velhice, e outros
que são penalizados só por exercerem funções nas Regiões autónomas", sustentou
a parlamentar, garantindo que continuará a pugnar junto do Governo da República
para que seja feita essa correcção e seja promovida a justiça e a igualdade.
Na
Comissão foi discutido um parecer do projecto
de lei que aprova disposições específicas ao exercício de funções de Polícia
Florestal das carreiras de Guarda Florestal das Regiões Autónomas da Madeira e
dos Açores.
Enquanto
autora do parecer, Marta Freitas considerou que esta alteração legislativa
merece a maior atenção, atendendo à importância da dignificação do exercício
das funções dos guardas florestais, mas deu nota de que uma iniciativa
apresentada nos mesmos moldes na anterior legislatura obteve um parecer do
Conselho Superior do Ministério Público dando conta da eventual inconstitucionalidade
do diploma, nomeadamente por violar o princípio da Autonomia regional. Como
tal, recomenda que sejam solicitados novamente pareceres ao Conselho Superior
do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos
Advogados.
