O deputado do PCP, Ricardo Lume entregou
hoje na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um Projecto de
Decreto Legislativo Regional para a Criação da Comissão Regional para as
comemorações do 50º ano da instituição da Autonomia.

"Justifica-se valorizar o projecto autonómico como um dos
acontecimentos evocativos da história da Madeira, em que a Revolução portuguesa
de Abril é indissociável da Autonomia. Quando é imperativo comemorar o
quinquagésimo aniversário da instituição da Autonomia, quando é
incontornável atender à arquitetura constitucional do sistema autonómico e às
atribuições que a Constituição confere às Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, justifica-se nesta oportunidade refletir acerca do que tem sido o uso
operativo do conjunto de atribuições, competências e poderes autonómicos; é
razão para perguntar pelo que tem sido o desenvolver no terreno dos poderes que
os órgãos de governo próprio possuem; é o tempo para um debate político plural,
aberto e participativo com a cidadania sobre o que tem sido o concretizar das
atribuições que a Constituição confere às Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira; é o momento para a indagação dos grandes desafios que se colocam ao
futuro das autonomias; é a hora para o delinear da consagração formal de novas
competências e de novos poderes", adianta o comunicado do PCP-Madeira enviado à comunicação social.

De referir que no dia 2 de Abril 2026 cumprir-se-ão 50
anos sobre o momento da aprovação, pela Assembleia Constituinte, da
Constituição da República Portuguesa que instituído a Autonomia da nossa
Região.

"Assim, a quatro anos do 50º
aniversário da nossa Autonomia é o momento de criar uma Comissão
Regional com o objectivo de assinalar condignamente esta importante data", adianta o partido.

"A
proposta do PCP defende a composição da Comissão Regional seja definida
pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, depois
de ouvida a Conferência de Representantes dos Partidos, que designa o respetivo
presidente e restantes membros.

Os
membros da Comissão Regional não auferem remuneração particular pelo exercício
das suas funções."