A Associação
Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores
em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, informaram, esta
tarde, que intentaram ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, uma
providência cautelar contra a Autoridade Marítima Nacional, cujo dirigente
máximo é o Almirante Gouveia e Melo.

De acordo
com o comunicado, em causa está o
regime de prestação de serviço dos elementos da Polícia Marítima e dos
vigilantes da natureza pertencentes ao Corpo de Vigilantes da Natureza da
Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de rendição dos efectivos
naquela ilha, “que demora três dias, uma vez que, por decisão do director-geral
da Autoridade Marítima, com a anuência do Almirante Gouveia e Melo, o
transporte daqueles elementos é efectuado em embarcações da Marinha que estão
atribuídas ao Comando da Zona Marítima da Madeira, para missões de busca e
salvamento e fiscalização daquelas águas territoriais”.

Até agora, dois elementos da polícia marítima e dois
vigilantes da natureza, para além de um militarizado troço-de-mar da Marinha,
são obrigados a permanecer na ilha Selvagem Grande durante 15 dias
consecutivos, estando, para todos os efeitos, de serviço durante as 24 horas do
dia, conforme assim é considerado e reconhecido pelo preâmbulo do Decreto-Lei
n.º 114/2017, de 7 de setembro. Todavia, com o objetivo de poupar 48 mil euros
anuais em combustível, o Almirante Gouveia e Melo anuiu a que aqueles
elementos, ao invés de permanecerem 15 dias na Selvagem Grande, passem a ficar
aí durante 21 dias, porque, na ótica do Comandante da Polícia Regional da
Polícia Marítima, um acréscimo de “quase 50 %, não tem impacto significativo no
pessoal empenhado no local”

Os elementos da Polícia Marítima e os vigilantes da Natureza
consideram que “para se poupar em combustível” no meio de transporte é “sacrificada
a dignidade pessoas e profissional” e reforçam que “já é completamente ilegal
alguém ser obrigado a estar de serviço durante as 24 horas do dia, durante 15
dias, mais ainda o é durante 21 dias”.

Na peça submetida ao Tribunal o advogado insiste
que o problema está na «estrutura de raciocínio dogmática (...) dos senhores
Almirantes, Vice-Almirantes e Capitães de mar-e-guerra», pois não faz o menor
sentido que uma embarcação destinada à missão busca e salvamento, seja desviada
durante três dias para levar aqueles elementos para as Selvagens. O advogado
chega inclusive a referir que «não será preciso grande esforço para se deduzir
que os eventuais prevaricadores sabem que têm “espaço de manobra” sempre que a
unidade naval é empenhada naquela viagem de rendição», pois a mesma tem um
papel relevante na prevenção de ilícitos praticados nas águas do arquipélago

As duas entidades acrescentam que na acção intentada chega,
inclusive, a ser dada como alternativa o uso do helicópeto, fazendo com que a
operação de rendição demorasse apenas 4 horas. “E tomando como exemplo os
helicópteros fretados pelo Serviço Regional de Proteção Civil da RAM, a despesa
anual seria de 66 mil euros, o que representaria uma poupança anual em mais de
100 mil euros, face à opção tomada pelo Almirante Gouveia e Melo, isto, sem
sequer se tomar em linha de conta o valor das tripulações das embarcações da
Marinha”.

Na mesma peça é também referido que “caso a opção
helicóptero tivesse sido adoptada desde o início teriam sido poupados ao erário
público quase 300 mil euros, em apenas 4 anos”.

A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e
o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões
Autónomas pedem ao Tribunal que proíba a Autoridade Marítima Nacional de
transportar os seus associados e filiados em embarcações em que estes têm que
dormir no chão durante duas noites, e também que seja garantida durante a
viagem, a conservação dos produtos destinados à sua alimentação durante o
período de permanência na ilha.