A
Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais remeteu, esta tarde, para
debate em plenário a Proposta de Decreto Legislativo regional que “estabelece
as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano
de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados
Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE)”.
O
diploma refere que “a importância da Rede de Cuidados Continuados Integrados da
RAM determinou a sua inclusão no Investimento RE-C01-i05-RAM: Fortalecimento do
Serviço Regional de Saúde da RAM, integrado na dimensão Resiliência do Plano de
Recuperação e Resiliência 2021-2026, projetando-se no sentido da materialização
dos objetivos delineados de desenvolvimento, melhoria e expansão da REDE, um
sub-investimento dedicado a esta dimensão, que se impõe concretizar e cuja
execução das Metas Materiais do referido investimento, deve, obrigatoriamente,
se iniciar no segundo semestre de 2022”. É nesse sentido que o Governo Regional
apresenta no parlamento madeirense “o quadro normativo que permita a atribuição
dos apoios financeiros às entidades promotoras e gestoras de cuidados
continuados integrados (organismos executores)”.
A
Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais pediu, sobre este diploma,
pareceres à União das IPSS da Madeira, à União das Misericórdias da Madeira, à
Ordem dos Médicos e à Ordem dos Enfermeiros, explicou Élvio Jesus, presidente
deste grupo de trabalho parlamentar especializado, sublinhando que “o processo
de audição decorre em simultâneo com processo Legislativo, não se prevendo
atrasos”.
Nesta
reunião, foi recusado, pelos deputados do PSD, o requerimento do PS para uma
reunião com o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM. Os deputados
socialistas pretendiam obter esclarecimentos sobre o alargamento da Linha de
Saúde 24.
Os
parlamentares madeirenses aprovaram ainda, por unanimidade, a redação final da
Resolução que “assegura uma majoração de 2% nos apoios sociais da segurança
social atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas, através da alteração à
lei nº4/2007 que estabelece as bases gerais do sistema de segurança social”.