O advogado
açoriano Luís Carmo foi condenado, esta tarde, no Juízo Central Criminal do
Funchal (Edifício 2000), a quatro anos de prisão, com pena efectiva, pela
prática de um crime de burla qualificada, na forma continuada. Foi ainda
condenado a pagar 131 mil euros de indemnizações a uma família madeirense.

O colectivo
de juízas presidido por Carla Meneses deu como provados praticamente todos os
factos da acusação do Ministério Público. O advogado, de 51 anos, terá enganado
um casal madeirense, a quem pediu milhares de euros para tratar de diversos
assuntos legais (regularização de prédios, interposição de acções judiciais,
pagamento de dívidas fiscais, etc), serviços que, na realidade, não realizou.

A pena de quatro anos de prisão é efectiva, já que o arguido tem cadastro
pelo mesmo tipo de crime. Em Outubro de 2016 um tribunal açoriano condenou-o a
4 anos de prisão (pena suspensa) pelo crime de burla e proibiu-o de exercer
advocacia pelo mesmo período. Isto porque ficou com 100 mil euros da
indemnização que uma seguradora destinou a um casal seu cliente, pela morte de um
filho num acidente de viação.