No Dia da Mulher, o BE-Madeira vem alertar para "o grave problema do assédio" com uma campanha de rua subordinada às temáticas 'Não ao assédio!', 'A tua mãe já sofreu assédio'; 'A tua filha vai sofrer assédio!'; e 'O assédio é crime!'.
Hoje celebramos o Dia
Internacional da Mulher, um facto histórico cujas causas que lhe deram origem
continuam a marcar o quotidiano da maioria das mulheres de todas as idades. A penalização do assédio moral e sexual já existe na lei do
trabalho, contudo os factos são inegáveis, continuamos a observar que uma em
cada três mulheres sofre de assédio no trabalho. Este tipo de assédio foi o
primeiro a ser penalizado pela lei através do código de trabalho, mas o crime
não terminou. A partir de 2015 tornou-se crime o assédio que se faz nas ruas
denominado popularmente como piropo. Infelizmente a criminalização não impede o
crime! Os comportamentos não mudaram e constituem a
personificação de uma sociedade extremamente machista, que vê e aceita o abuso
como normal, mas que também reprime todas e todos aqueles que o denunciam, quer
afastando-os quer desvalorizando as denúncias quer mesmo lançando campanhas de
descredibilização das vítimas.
Refere a responsável pelo BE na Madeira que "o assédio continua e as mulheres na maioria das situações
ainda não fazem queixa".
O BE da Madeira lançou esta campanha de rua para alertar para
o facto de que o assédio continua a existir todos os dias na vida das mulheres
mesmo sendo crime! O assédio tem efeitos nefastos, a sexualização à descarada
pode trazer danos psicológicos a meninas e mulheres que têm de circular pela
rua ou redes sociais. Há mulheres que evitam zonas de aglomerados de homens
para evitar sofrer este tipo de assédio (propostas sexuais não autorizadas), o
assédio também já chegou às redes sociais. É preciso penalizar e fazer queixa
de quem não cumpre a lei. O Assédio tem de terminar.
Dina Letra relembra o artigo 40º da Convenção de Istambul, intitulado
"assédio sexual", que obriga os Estados a "adoptar as medidas
legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que qualquer
tipo de comportamento indesejado de natureza sexual, sob forma verbal,
não-verbal ou física, com o intuito ou efeito de violar a dignidade de uma
pessoa, em particular quando cria um ambiente intimidatório, hostil,
degradante, humilhante ou ofensivo, seja passível de sanções penais ou outras
sanções legais."
Assédio é crime e temos de acabar com este crime. É preciso
dizer NÃO ao assédio e denunciá-lo.

