A informação foi esta manhã divulgada pela ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) em comunicado, dando conta de que a tarifa social de Internet já pode ser subscrita junto de algumas operadoras, após aprovação da redefinição anual da medida por parte daquele organismo.
"Os operadores obrigados a disponibilizar
uma oferta de tarifa social de Internet podem fazê-lo desde já. A ANACOM
aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO,
a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a
Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal
como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as
respetivas ofertas", lemos na referida nota.
A tarifa social de Internet,
definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos
rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de
Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Para beneficiar da tarifa
social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador. O
pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se o requerente reúne todos os
requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o prestador, e este terá de activar
a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Todos os operadores que
oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados
a disponibilizar a tarifa social em todo o País, desde que exista
infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
Cada agregado familiar
apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet, desde que cumpram um dos requisitos: recebam pensão social de
velhice ou complemento solidário para idosos; estejam a receber subsídio de desemprego; recebam pensão social de
invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para
inclusão; sejam beneficiários de rendimento social de
inserção; recebam abono de família.
Além disso, podem ter acesso a esta tarifa os agregados familiares
com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada
membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10
pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a
estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa
social.
O que inclui e quais os benefícios?
A tarifa social, que tem
uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês,
e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12
Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:
- utilizar o correio eletrónico;
- procurar e consultar todo
o tipo de informação em motores de pesquisa;
- utilizar ferramentas
educativas e de formação;
- aceder a jornais ou
notícias;
- comprar ou encomendar bens
ou serviços;
- procurar emprego;
- efectuar ligações em rede,
a nível profissional;
- utilizar serviços
bancários online e serviços da Administração Pública;
- utilizar redes sociais e
mensagens instantâneas;
- e efectuar chamadas e
videochamadas com qualidade.
Pode ainda ser cobrado um
valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de activação e/ou
para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode
optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de
pagamento integral na primeira factura.
Esta tarifa não inclui
televisão e telefone.

