Ao abrigo do direito de auscultação dos partidos da
oposição, o grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Serra de
Água apresentou um conjunto de propostas para o Orçamento daquela Junta de
Freguesia para o ano 2023.
Atendendo à actual conjuntura, marcada pelo aumento da
inflação e do custo de vida, pelos baixos rendimentos e pelo facto de a Madeira
ser a região do país com a mais elevada taxa de risco de pobreza e exclusão
social, os socialistas propõem que a Junta de Freguesia atribua um apoio à
alimentação para as famílias mais carenciadas daquela localidade. Para o
efeito, defendem a atribuição do cartão ‘Ticket Alimentar’, no valor mensal de
30 euros, título que poderá ser utilizado em supermercados e outros
estabelecimentos da área alimentar.
Lembra o PS que, no âmbito do Orçamento
Municipal, propôs um aumento das transferências para esta Junta de Freguesia,
no valor de 25 mil euros, verba que seria importante para apoiar esta medida de
auxílio à população.
A um outro nível, e de modo a fazer face à quebra nos
nascimentos e ao envelhecimento populacional, o PS propõe um apoio à natalidade
para as famílias residentes na freguesia, consubstanciado na atribuição de
1.000 euros por cada nascimento.
A recuperação do aqueduto situado no Fundo da Pereira é
outra das propostas do PS, partido que, na reunião de hoje, irá também defender
a atribuição de 50 euros às famílias com parcos recursos financeiros da
freguesia, de modo a, na época natalícia, poderem fazer face à actual
conjuntura.
Incumprimento da junta na disponibilização de
documentação
O grupo do PS denuncia aquilo a que chama de "incumprimento" do executivo no que se refere à disponibilização
atempada da documentação para a realização das reuniões da Assembleia de
Freguesia. "Algo que, aliás, se verificou em relação à reunião de hoje,
destinada a debater o orçamento e plano de actividades para 2023".
Conforme frisam os socialistas, a lei n.º 75/ 2013, de 12
de Setembro, prevê que a ordem do dia seja entregue
a todos os membros da Assembleia com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da
sessão ou reunião, enviando-se, em simultâneo, a respectiva documentação, mas
“este disposto não tem sido cumprido pela presidente da Junta de Freguesia com
a conivência da Mesa desta
Assembleia, que não toma as devidas providências no que diz respeito ao cumprimento da lei”.
