O Tribunal
de Coimbra condenou, esta tarde, três dos quatro arguidos acusados de terem
criado um esquema para receberem o subsídio social de mobilidade em viagens de
avião para a Madeira, num total de 211 apoios no valor global de 66.254 euros.
A informação foi avançada pelo jornal ‘Notícias de Coimbra’.
Os quatro arguidos
(três madeirenses e um romeno), com idades entre os 27 e os 35 anos, eram acusados de burla qualificada e
falsificação de documentos e três deles eram também acusados do crime de
branqueamento. O principal arguido, um madeirense de 33 anos, não compareceu em
tribunal.
O esquema,
de acordo com a acusação do Ministério Público, remontava a 2016, quando os
quatro arguidos terão decidido encetar um plano para receber, de forma
indevida, o subsídio social de mobilidade que é atribuído aos residentes na
Madeira para as viagens entre o arquipélago e Portugal continental.
Segundo a
acusação, a que a agência Lusa teve acesso, os jovens terão arrecadado um total
de 211 apoios (de 314 euros cada), conseguindo um proveito global de 66.254
euros. A burla passava por comprarem um bilhete para viajar entre a Madeira e Portugal
continental, cancelando a viagem após ser emitido o recibo, sendo reembolsada a
totalidade do montante pago pelo bilhete. Posteriormente,
já com a viagem cancelada, mas na posse do comprovativo de compra do bilhete,
um dos membros do grupo reclamava numa loja CTT o pagamento do subsídio social
de mobilidade, apresentando documentos aparentemente válidos (bilhete, recibo
de pagamento, cartão de embarque), assim como certificações notariais e cartões
de cidadão forjados.
A leitura do acórdão teve dois adiamentos, o primeiro
em 2 de Novembro, devido à necessidade de o colectivo analisar a vasta
documentação associada ao caso, e o outro uma semana depois, após a introdução
de novos factos no processo.
