A Associação Nacional de Assembleias
Municipais (ANAM) levou ontem à 5ª. Comissão Parlamentar de Finanças e
Orçamento algumas das questões que têm
vindo a limitar o exercício das Assembleias Municipais, numa altura em que se
encontra a decorrer a transferência de competências para os Municípios, a qual
pressupõe responsabilidades acrescidas para as Assembleias Municipais, enquanto
órgão deliberativo e, essencialmente, fiscalizador.

Sobre o Orçamento de Estado para
2023, cuja votação final está prevista para o dia 25 de novembro, a ANAM, em
representação dos mais de 200 associados, considera que, “se enquanto órgão
deliberativo, compete às Assembleias Municipais a apreciação do orçamento
municipal anual, é fundamental que as mesmas estejam envolvidas naquelas que
são as decisões orçamentais que aos municípios dizem respeito, com o atual
quadro legal.”

Neste sentido a ANAM apela à alteração do sistema de
aprovação do orçamento municipal por parte da Assembleia Municipal, ou seja, a
obrigatoriedade de realizar uma audição prévia com vista a obter o parecer
positivo ao orçamento, sem embargo da posição que cada partido venha a refletir
ao votar a proposta de orçamento.

Como explica Albino Almeida, Presidente da ANAM,
relembrando que o orçamento municipal apresentado à Assembleia Municipal não é
sujeito a qualquer alteração, sendo apenas aprovado, de acordo com a proposta
da Câmara, ou rejeitado “era importante que, antecipando a apresentação do
Orçamento Municipal, fosse feita a apresentação deste pelo Revisor Oficial de
Contas, que deveria assumir, nesta matéria, um papel próximo de uma Unidade
Técnica de Apreciação Orçamental Municipal. Com um esforço financeiro mínimo
conseguir-se-á uma maior capacitação dos decisores autárquicos”.

Sobre o processo de descentralização e a execução do
Plano de Recuperação e Resiliência, a ANAM defende que “não se pode querer
aprofundar a democracia, reforçar a cidadania, melhorar a qualidade do
escrutínio, principalmente num momento em que haverá mais poderes para as
Câmaras, exigindo uma maior capacidade para acompanhar todos os processos de
reorganização política em curso, com o atual quadro legal. Neste sentido seria
fundamental a criação de um novo quadro legal claro e transparente para a
fiscalização das políticas públicas autárquicas que decorrerão no âmbito do PRR
e que deverão passar pela apreciação das Assembleias Municipais”.

Insistindo na necessidade de promover uma maior
dignificação e valorização das Assembleias Municipais a ANAM considera que “não
é admissível que, com uma democracia hoje mais madura e quase
cinquentenária, continuem a existir Assembleias Municipais sem condições
físicas e recursos humanos para levar a cabo as funções enquanto
órgão deliberativo. Importa referir que o Presidente da Assembleia
Municipal autoriza a despesa, mas nem sempre o orçamento respetivo lhe foi
previamente submetido”.

Sobre a questão da autonomia das Assembleias
Municipais a ANAM mantém a posição que tem vindo a defender: “não é
admissível que se continue a limitar o pagamento de senhas de presença aos
representantes municipais, mesmo quando tal está previsto nos respetivos
Regulamentos das Assembleias”.

Pela Comissão ficou assumido o compromisso de estudar
as questões colocadas pela ANAM e dar-lhes o enquadramento adequado no próximo
Orçamento de Estado e noutros momentos legislativos que a Assembleias leve a
cabo, relacionados com o Poder Local deliberativo.