O Conselho de Disciplina da
FPF não deu provimento a pedido de despenalização apresentado pelo Marítimo
sobre o castigo, de um jogo de suspensão, aplicado por aquele organismo a Joel
Tagueu, em virtude do vermelho directo com que o jogador do Marítimo foi
admoestado no jogo com o Belenenses SAD.

O Conselho de Disciplina
aplicou ao jogador 1 jogo de suspensão, sustentado no Artº 154.1 do Regulamento
de Disciplina, com base no relatório do árbitro, Vitor Ferreira, que refere ter
Joel “entrado em tackle sobre um adversário com força excessiva, pondo em causa
a integridade física do mesmo”.

O Marítimo recorreu nesta
terça-feira, dia 25 de Janeiro, sobre o acórdão do CD, solicitando a despenalização
do cartão vermelho. Informa o Conselho de Disciplina que o arguido apresentou a
sua defesa, alegando que “, estando de posse da bola e a comandar a acção,
efectua o passe muito antes da chegada do adversário, que aborda o lance de
sola pisando o pé do nosso jogador, sendo que o contacto só se dá quando os
dois pés do jogador do Marítimo já estão no relvado, premissa que anula a
conduta violenta com que o árbitro justifica a tomada da decisão",
juntando prova em formato vídeo para o efeito.

Analisada a defesa
apresentada, o Conselho de Disciplina refere que “não se vislumbra indiciado
qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles
relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios,
com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Mantém-se, assim,
inatacável a materialidade subjacente à decisão do árbitro (expulsão por
conduta violenta)”.

Marítimo
ainda com duas multas por comportamento incorrecto do público e apresentação de
uma tarja dos ultra templários

O Marítimo foi ainda multado
pelo CD em 281 euros por comportamento incorrecto do público, por, de acordo
com o relatório do Delegado da Liga, os adeptos verde-rubros terem entoado
cânticos à equipa de arbitragem de “gatuno, gatuno, gatuno” e ainda pelo
cântico dirigido ao guarda-redes do Belenenses SAD (filho da p.) aquando da
reposição da bola em jogo.

Foi ainda a SAD maritimista
multada em 561 euros por inobservância de outros deveres – Entrada e
permanência de objectos não autorizados – nomeadamente pela presença de uma
tarja, superior a 1m x 1m, com o símbolo dos Templários Ultras Maritimo,
conforme fotografia enviada ao departamento de competições e match center da
Liga Portugal e ainda pelo Relatório do Delegado da LPFP. “ Este facto vai
contra o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à
intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização
dos mesmos com segurança”, escreve o CD da FPF.

O arguido Marítimo foi
notificado dos relatórios oficiais do jogo no dia 24.01.2022, constando do
relatório do delegado da LPFP, a inserção dos objectos não autorizados no
estádio, tendo apresentado as alegações que não convenceram o Conselho de
Disciplina.