A Comissão Nacional de Eleições decidiu notificar o Presidente
do Governo Regional da Madeira para, - "sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b), do n." 1 do artigo 348.", do Código Penal" - no prazo de 48 horas, mandar retirar todos os cartazes colocados com a mensagem "o Governo cumpre com o Funchal" e que foram objecto de queixa da mandatária da Coligação 'Confiança'.

Violante Saramago Matos entende que a propaganda é suscetível de influenciar o sentido
de voto dos eleitores no Funchal e de objectivamente favorecer a candidatura
da coligação liderada por Pedro Calado, anterior vice-presidente do Governo, e prejudicar as
restantes. Entende que o Presidente do Governo Regional não
assumiu uma posição de distanciamento em fase dos interesses políticos e que não trata as restantes candidaturas
de forma igual, violando de forma grosseira o princípio da neutralidade e
imparcialidade a que está vinculado e, bem assim, o princípio da Igualdade de
oportunidades das candidaturas.

Os cartazes objecto
de queixa apresentam as seguintes mensagens: "O Governo Cumpre com o Funchal
- Requalificação dos Canais de Abastecimento de Água, em Alta e de Regadio";
"O Governo Cumpre com o Funchal - Beneficiação do Pavilhão da Escola
Bartolomeu Perestrelo e, Requalificação dos Canais de Abastecimento de Água,
em Alta e de Regadio"; "O Governo Cumpre com o Funchal - Reabilitação
do Centro de Doença Profunda, Sala do Galeão - Sala do Futuro, Conjunto Habitacional
do Galeão e, Recuperação dos Espaços Exteriores"; "O
Governo cumpre com o Funchal - Reabilitação do Conjunto Habitacional da Nazaré,
Beneficiação das Escolas Francisco Fernandes, Gonçalves Zarco e da
Lombada e, Ampliação e Beneficiação do Centro de Saúde da Nazaré".

A CNE analisou-os e constata que fica demonstrada a promoção
de publicidade
institucional pelo Governo Regional da Madeira (facto que, de resto, é admitido sem
reserva, pelo seu Presidente no documento de pronúncia), no decurso do
presente período eleitoral. Lembra que apenas é aceitável
que as entidades públicas veiculem determinado tipo de comunicações para
o público em geral, informando sobre bens ou serviços por si
disponibilizados, quando tal comunicação seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos ou seja
essencial à concretização das suas atribuições numa situação de grave e
urgente necessidade pública, o que não lhe parece ser o caso.

Por tal, a CNE conclui que a expressão 'O Governo
cumpre com o Funchal', presente
em todos os cartazes de publicidade institucional do Govemo, "é suficientemente
reveladora de uma intervenção na campanha eleitoral, em favorecimento
de determinada candidatura, que a norma do artigo 41." da LEOAL
proíbe, em absoluto". Entende a CNE que "mostram-se, assim,
violados os deveres de neutralidade e imparcialidade que impende sobre as
entidades públicas, bem como a proibição de publicidade institucional em período
eleitoral, ilícitos cominados, respetivamente, com Pena de prisão até 2 anos
e multa até 240 dias (LEOAL, artigo 172.") e, coima de €15 000 a € 75 000 (Lein."
72-A/2015, artigo 12.", n." 1)".

Mais, revela que "existindo evidência de os mesmos factos constituírem simultaneamente crime e contraordenação (concurso de infrações), devem ser apreciados a título de crime, nos termos previstos no artigo 20." do Regime Geral das Contraordenações". Por existirem indícios de violação de deveres de neutralidade e imparcialidade, o processo é enviado para o Ministério Público.

A CNE também decidiu advertir o Presidente
do Govemo Regional da Madeira para que, no decurso do presente período
eleitoral e até à realização do acto eleitoral marcado para 26 de Setembro próximo,
se abstenha de efectuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade
institucional proibida.