O juiz madeirense Ivo Rosa indeferiu um pedido de renovação
de escutas telefónicas e de varrimento electrónico aos dois iraquianos que
estavam a ser investigados pela Polícia Judiciária devido à suspeita de
pertencerem ao Daesh. A notícia foi avançada, hoje, pelo Diário de Notícias (Lisboa) na sua edição impressa.

Os dois homens estavam a ser investigados pela Unidade
Nacional de Contraterrorismo não só por suspeita de pertencerem a essa
organização terrorista, mas também de terem cometido crimes contra a humanidade
nas fileiras do Daesh. Ambos foram detidos na semana passada, estando em prisão
preventiva, devido à suspeita desses mesmos crimes.

O Ministério
Público recorreu da decisão de Ivo Rosa e acabou por ver a decisão revogada
pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A investigação acabou por ficar parada
durante quase três meses, de acordo com o DN, numa altura em que já tinham sido
detectados contactos com iraquianos a residir na Alemanha e escutado uma
conversa em que um dos irmãos ameaça fazer-se explodir num Centro de Refugidos.

O acórdão do
Tribunal da Relação de Lisboa, a que o DN teve acesso, referia que o inquérito
da PJ iniciou-se a 26 de Setembro de 2017 e, numa fase inicial, teve autorização
para escutas, dada por Ivo Rosa, até Fevereiro de 2018. Quando pediram a
renovação desta autorização, a mesma foi negada pelo mesmo juiz. O madeirense considerou
que as intercepções efectuadas até essa altura não resultaram "sessões com
interesse para a prova ou para a investigação".

O juiz
acrescentou que, "do acompanhamento judicial verifica-se que, até ao
momento e decorridos que estão cerca de 4 meses, não existiu qualquer
conversação relacionada com os factos em investigação".

Ivo Rosa referiu
ainda que “os presentes autos têm como objecto a prática de factos,
alegadamente cometidos fora do território nacional", sendo "manifesto
que a manutenção deste meio intrusivo de obtenção de prova por um tempo tão
longo, sobretudo sem resultados, constitui uma manifesta violação dos
princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade".

O mesmo documento
referia que o magistrado assinalava que “as escutas telefónicas são um meio de
obtenção de prova e não uma forma de manter sob vigilância alguém que
eventualmente poderá vir a cometer um crime".

Desembargadores
lembraram que se queria evitar perda de vidas

O DN indica
que os argumentos de Ivo Rosa foram contestados pelo DCIAP, mas também pelos desembargadores
do Tribunal da Relação de Lisboa que, em Abril de 2018, lembraram que a investigação
deste género de crimes se dirige "fundamentalmente à segurança nacional,
pelo que a investigação respectiva não se dirige apenas a carrear provas, mas
ainda a evitar a perda de vidas".

Quando recebeu o acórdão, Ivo Rosa declarou-se "incompetente" para executar a decisão, pelo que o despacho desceu ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, passando mais cerca de um mês até que a investigação voltasse a poder fazer escutas.