Através de uma nota enviada à imprensa, o SESARAM congratula-se pela conclusão do processo legislativo na
Assembleia Legislativa da Madeira e consequente publicação no JORAM que procede à primeira
alteração ao Decreto de Lei Regional de 5 de Agosto e que cria regras excepcionais para a
avaliação de desempenho da carreira de enfermagem no biénio 2019-2020, que
resultará na atribuição de 4 pontos, sem prejuízo da avaliação por ponderação
curricular que permita pontuação superior.

O SESARAM diligenciará a atribuição de 4 pontos a todos os
profissionais abrangidos pelo Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), para o biénio 2019-2020, "por imperativos
de igualdade e reconhecida dedicação e empenho de TODOS no combate à
pandemia".​