O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou um pedido
cautelar do Ministério das Finanças que visava travar a devolução de vantagens
fiscais concedidas a empresas do Centro Internacional de Negócios da Madeira
(CINM), vulgo Zona Franca. A notícia é avançada na edição deste sábado do
jornal Público, que acrescenta que a máquina fiscal terá agora de exigir o IRC
em falta às empresas.
A decisão judicial é favorável à posição da Comissão
Europeia, que havia concluído que o anterior regime do CINM violou as normas
europeias de ajudas de Estado ao atribuir benefícios fiscais às empresas (como
a taxa reduzida de IRC de 5%) sem verificar se os beneficiários cumpriam os
compromissos de criação de emprego e que, por isso, deve ser exigida a
devolução das vantagens fiscais.
A 15 de Fevereiro passado, Portugal, através do Ministério
das Finanças, interpôs uma acção no Tribunal Geral da União Europeia a
contestar essa decisão da Comissão Europeia. O Governo Regional esteve sempre
informado e alinhado com esta posição do ministro João Leão. Aliás, a própria
Região juntou-se a esse recurso judicial. Sabe-se agora que a primeira decisão
foi desfavorável às pretensões dos governos de Lisboa e da Madeira.

