O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque,
assegura que no procedimento de concessão por ajuste directo do Centro
Internacional de Negócios da Madeira (CINM) à Sociedade de Desenvolvimento da
Madeira (SDM) o executivo valorizou o “know how” e a “credibilidade” da empresa
e “em momento algum existiu qualquer favorecimento” aos respectivos sócios
privados. A garantia do governante é uma resposta directa a uma questão colocada
pelo grupo parlamentar do PS no âmbito da comissão eventual de inquérito sobre
o contrato de concessão da Zona Franca da Madeira (ZFM) e aquisição de capital da
SDM, que se reúne esta tarde.
Nas 20 páginas com respostas remetidas ao parlamento, Albuquerque
faz um enquadramento histórico e circunstancial da decisão de concessão.
Descreve que “a SDM tem um know how que vinha construindo e desenvolvendo” desde
que assumiu a exploração do CINM em 1987, “é reconhecida como interlocutora
credível em processos negociais” que se desenvolviam desde 2002 com a Comissão
Europeia e com o Governo Português no “sentido da subsistência da ZFM”. Com a
chegada do Regime IV em 2017, “só a continuidade da SDM como promotora da ZFM e
do CINM evitou uma completa sangria de investimentos para fora do perímetro
destes empreendimentos, ou seja, o fim da ZFM e do CINM”.
Albuquerque lembra que o regime de funcionamento do
CINM estava em vigor até ao final de 2027, “pelo que atribuir a oura empresa ou
entidade a concessão na sua última década de vigência poderia afectar
gravemente a estabilidade do CINM e gerar desconfiança dos potenciais
investidores”. “O Governo Regional não queria correr o risco de deitar a perder
tudo o que fora conquistado com a boa gestão da SDN durante os últimos 30 anos”,
argumenta o chefe do executivo.
O documento remetido ao parlamento pela Quinta Vigia confirma
que o executivo só optou pela adjudicação de novo contrato de concessão do CINM
à SDM pela modalidade de ajuste directo (em vez de seguir as alternativas da
prorrogação do contrato ou abertura de concurso público internacional) depois de
socorrer-se da “opinião escrita de dois jurisconsultos de renome – Eduardo Paz
Ferreira e Ana Perestrelo de Oliveira – que asseguraram ao Governo Regional a
conformidade legal da solução preconizada, quer a nível do direito nacional,
quer a nível do direito europeu”. Por outro lado, Albuquerque recorda que quando
a Comissão Europeia instaurou um processo de incumprimento relacionado com a
concessão à SDM, em 2017 o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconheceu que
o executivo madeirense actuou com transparência e dentro da legalidade e
defendeu o interesse público.

