Os veículos utilizados no desempenho
de actividades de Turismo, realizadas por empresas de animação turística ou por
agências de viagens e turismo poderão transportar 100% da sua lotação.

Contudo, para isso é necessário que "todos os ocupantes tenham sido vacinados ou sejam recuperados da doença Covid-19".
Caso contrário permanece o limite de dois terços, referiu o presidente do Governo Regional.

A mesma regra se aplica à actividade dos operadores
marítimo turísticos.