A defesa de António Joaquim vai recorrer para o Constitucional e
para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) da condenação a 25 anos de
prisão, pela morte de Luís Grilo, hoje confirmada pelo Supremo Tribunal de
Justiça.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos
apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a
decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou ambos à pena máxima pelo
homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

"Iremos analisar os fundamentos constantes da decisão - com a
qual discordamos - iremos recorrer da mesma
para o Tribunal Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
por forma a demonstrar a não culpabilidade do nosso cliente pelos factos de que
foi acusado", refere o advogado de António Joaquim, em nota enviada à
agência Lusa.

Ricardo Serrano Vieira diz que foi hoje notificado do acórdão do
STJ "que manteve a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e,
consequentemente, manteve a condenação" do seu cliente António Joaquim na
pena de 25 anos de prisão.

A defesa de Rosa Grilo também já tinha anunciado que vai recorrer
da condenação para o Tribunal Constitucional.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação
extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís
Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de
Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e
beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários
seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís
Grilo, além da habitação.

No acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes
conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António Gama (adjunto) e
Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do Tribunal da Relação de
Lisboa (TRL) para a manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25
anos de prisão a António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de
júri (tribunal de primeira instância), durante o julgamento que decorreu no
Tribunal de Loures.

"Em suma, não sendo minimamente credível a história contada
pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos 'angolanos' na morte do Luís
Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na
casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são
demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte -- desde logo, com
base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal
ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto", lê-se no acórdão do
STJ.

O Supremo lembra que a arguida procedeu depois "a uma limpeza
profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na
casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para
concretizar tal desígnio", tendo sido ainda dado como provado "que
foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de
António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo
que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de
munições", facto assinalado pelo perito em balística.

"Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si,
demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a
arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a
desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o
qual forneceu os instrumentos do crime -- arma e munições -- e tinha com aquela
uma relação amorosa duradoura", sustenta o STJ.