Uma mulher que atualmente pretenda ficar grávida do marido que já
morreu, e que tenha deixado sémen reservado, pode fazê-lo no prazo de três
anos, estipula uma lei hoje aprovada, por maioria, no parlamento.
Na votação final global, o diploma teve os votos a favor do PS,
Bloco de Esquerda, PCP, PAN, e Verdes. Iniciativa Liberal e as duas deputadas
não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O
PSD, CDS-PP e Chega votaram contra. Abstiveram-se cinco deputados do PS -
Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio.
O projeto para consagrar a inseminação 'post mortem' na lei da
Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa
de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, mas que já
morreu.
A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está
vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu
sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em
união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a
mulher.
A inseminação 'post mortem' pode acontecer se o homem tiver
deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a "existência
de um projeto parental claramente consentido e estabelecido", segundo o
texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.
Para o provar, lê-se na lei, "são admissíveis todos os meios
de prova que demonstrem a existência desse consentimento", pela parte da
mulher.
A partir do material genético deixado, é apenas permitido que seja
concluído um processo de gravidez que resulte no nascimento de um filho.
A lei estipula ainda que quem desrespeitar a lei -- "com a
intenção de obter ganhou próprio ou de causar prejuízo a alguém" -- pode
ser "punido com pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias".
As crianças nascidas de uma inseminação 'post mortem' são
considerados filhos do falecido.
A proposta da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) - que
reuniu mais de 20 mil assinaturas e que foi dinamizada por Ângela Ferreira, que
pretende engravidar do marido que morreu - e dos projetos do BE, PS, PCP e PAN
aprovados na generalidade no dia 23 de outubro de 2020 foram debatidos na
especialidade por um grupo de trabalho criado para o efeito.
Ouvido em 18 de março pelo grupo de trabalho, o juiz-desembargador
Eurico Reis, da Comissão Representativa da ILC, considerou o trabalho realizado
"muito profícuo" e afirmou que a comissão promotora abdicou da sua
proposta a favor do texto comum, que contempla "todas as questões
suscitadas" pela iniciativa de cidadãos.
"O texto é extremamente equilibrado, ponderado, dá resposta
às questões que foram colocadas por outras entidades e está em conformidade com
a Constituição", disse.
"Para quem costuma dizer muito mal do parlamento nós temos
aqui um bom exemplo de como o trabalho no parlamento é profícuo e benéfico para
os cidadãos", salientou Eurico Reis na sua intervenção por
videoconferência.
Presente na audição por videoconferência, Ângela Ferreira
agradeceu o esforço feito pelos deputados do grupo de trabalho e confessou
estar "muito feliz" com o texto comum aprovado que segue depois para
a Comissão da Saúde para votação na especialidade
"Agora é só perceber, porque não sou jurista, como é que vai
decorrer o processo, quais são os prazos que existem" para a inseminação
'post mortem' ir a plenário, disse.
