O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) diz no acórdão hoje proferido
que não teve "dúvidas probatórias" que pudessem levar à absolvição de
Rosa Grilo e de António Joaquim, condenados a 25 anos de prisão pelo homicídio
de Luís Grilo.

O acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, diz que,
"olhando de novo para as peças de recurso, é muito evidente que, sob a
invocação do princípio 'in dubio pro reo' [na dúvida, favorece-se os
arguidos]" as defesas "se limitam a reiterar a generalidade das
críticas" ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) em matéria de
facto - erro notório na apreciação da prova, violação das regras da prova
vinculada, violação das regras da experiência comum, nulidade de omissão de
pronúncia" -- todas julgadas improcedentes.

"E querendo [as defesas] que o tribunal tivesse tido as
dúvidas probatórias que, justificadamente, não teve, e que tivesse decidido em
moldes que tivessem isentado [os arguidos] de responsabilidade. Não é, essa,
porém, a dimensão em que a atuação do princípio ['in dubio pro reo'] pode ser
sindicada pelo STJ", explica o acórdão deste tribunal superior, de 197
páginas, que negou provimento aos recursos das defesas dos arguidos e manteve a
decisão do TRL, que condenou ambos a 25 anos de prisão.

Os juízes conselheiros Eduardo Almeida Loureiro (relator), António
Gama (adjunto) e Manuel Braz (presidente) invocam os fundamentos do TRL para a
manutenção da pena máxima a Rosa Grilo e a aplicação dos 25 anos de prisão a
António Joaquim, que havia sido absolvido pelo tribunal de júri (tribunal de
primeira instância), durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Loures.

"Em suma, não sendo minimamente credível a história contada
pela arguida Rosa sobre a intervenção dos ditos 'angolanos' na morte do Luís
Grilo, nem a versão daquela no sentido de que retirou a arma e a recolocou na
casa do arguido António Joaquim, sem conhecimento deste, as provas são
demonstrativas de que aquela teve intervenção nessa morte -- desde logo, com
base nas suas próprias declarações, ao admitir ter estado presente quando tal
ocorreu e dando uma versão de como aquele foi morto", lê-se no acórdão do
STJ.

O Supremo lembra que a arguida procedeu depois "a uma limpeza
profunda, removendo quaisquer indícios comprometedores que pudessem existir na
casa e eventualmente na viatura automóvel, que teve ajuda de outra pessoa para
concretizar tal desígnio", tendo sido ainda dado como provado "que
foi usada, para o efeito, a arma apreendida que se encontrava na casa de
António Joaquim, na qual foi encontrada uma munição igual à usada no disparo
que causou a morte de Luís Grilo, apesar da enorme raridade de tal tipo de
munições", facto assinalado pelo perito em balística.

"Todas aquelas circunstâncias, conjugadas entre si,
demonstram, com toda a evidência, que essa outra pessoa que colaborou com a
arguida Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a
desfazer-se do corpo da vítima, só podia ter sido o arguido António Joaquim, o
qual forneceu os instrumentos do crime -- arma e munições -- e tinha com aquela
uma relação amorosa duradoura", sustenta o STJ.

Esta conclusão "afasta a intervenção de alguém estranho a
essa relação", acrescentando o STJ que os arguidos pensavam
"continuar a vida em comum após a morte da vítima e ambos beneficiando com
tal morte, dados os seguros de que aquela era beneficiária, sendo certo que a
arguida Rosa Grilo e a vítima, apesar de casados, já não faziam vida em comum,
dormindo em diferentes divisões da casa".

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação
extraconjugal, foram acusados pelo Ministério Público da coautoria do homicídio
de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, em Vila Franca de
Xira.

O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e
beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários
seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís
Grilo, além da habitação.