O Governo português decidiu aplicar aos passageiros oriundos
da África do Sul, que cheguem a Portugal após escala ou trânsito em países
terceiros, as mesmas restrições em vigor para os voos com origem no Brasil e
Reino Unido.
Essas medidas restritivas vigoram até às 23h59 de 31 de Março
e surgem depois de as autoridades de saúde portuguesas terem identificado
alguns casos de infecção com a variante sul-africana da Covid-19 e haver risco
da sua propagação.
Assim, os cidadãos de voos com origem na África do Sul
têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72
horas anteriores ao momento do embarque (com excepção das crianças que não
tenham completado 24 meses de idade).
À chegada têm de cumprir um período de isolamento
profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de
saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respectivos países em local próprio
no interior do aeroporto.
Recorde-se que os passageiros que chegam a território
nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por
SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias,
através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar
o resultado no próprio aeroporto.
Consulte o despacho n.º 3046-B/2021 publicado em Diário da República:
Despacho 3046-B/2021, 2021-03-19Define as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizad (...)dre.pt
