Na
sequência das intempéries que assolaram a costa Norte da Madeira, nos passados meses de Dezembro e Janeiro, que provocaram prejuízos avultados também em várias
explorações agrícolas, o Governo Regional abriu um período de candidaturas com
vista à reposição do potencial produtivo agrícola afectado.
"Trata-se
de um procedimento que teve já início com a apresentação, pelos agricultores
afectados, da declaração de prejuízos junto de vários balcões da Secretaria
Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, com imediata aferição destes
prejuízos no terreno pelos técnicos da Direcção Regional de Agricultura", explica a secretaria através de uma nota de imprensa.
De acordo com a mesma nota de imprensa, "o período do aviso decorrerá até 31 de Março, possibilitando a formalização de
candidaturas à submedida 5.2. do PRODERAM 2020, que se destina à recuperação de
terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola
afectado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e
acontecimentos catastróficos".
"Esta
submedida prevê uma taxa de subsídio de 100% sobre a despesa elegível e visa
apoiar a reconstituição ou a reposição das condições de produção e
infraestruturas de caráter individual ou coletivo afectados por catástrofes ou
calamidades naturais. A título de exemplo poderão ser contemplados a reposição
de culturas perenes (como fruteiras) e equipamentos (como sistemas de rega,
motocultivadores e pulverizadores) e a recuperação de construções agrícolas
(como reservatórios de água para rega, muros de suporte de terras, armazéns e
estufas)", sustenta.
Além disso, acrescenta que "esta
é a terceira vez que a submedida é accionada pelo Governo Regional da Madeira,
conforme Resolução nº 15/2021, de 8 de Janeiro, sendo que a primeira foi no
decurso dos grandes incêndios de 2016 e a segunda após as intempéries de
fevereiro e março de 2018".
De referir que o presente aviso destina-se às explorações agrícolas dos concelhos do Porto
Moniz, São Vicente e Santana e "tem
uma dotação orçamental de um milhão de euros".
Podem
candidatar-se a este apoio os produtores agrícolas, organizações de produtores
ou entidades públicas, devendo para o efeito, formalizar a candidatura através
da apresentação de formulário próprio, disponível na página de
Internet do PRODERAM 2020 (https://proderam2020.madeira.gov.pt/), e entregá-la na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, na Rua
do Aljube, no Funchal, até às 16h30 do dia 31 de Março.

