A medida "Pensão na Hora", que permite um deferimento
automático da pensão de velhice, está a partir de hoje disponível na Segurança
Social Direta, divulgou hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social.
"A partir desta sexta-feira, e com a publicação do
Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser
apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da
Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto
estimado da pensão a atribuir", lê-se numa nota hoje enviada pelo gabinete
de Ana Mendes Godinho.
Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os
requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente
deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a
data em que se inicia o pagamento da pensão.
O Instituto de Informática, refere, disponibilizou um vídeo
explicativo do procedimento passo a passo.
Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o
cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o
facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o
pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível
acompanhar 'online' a evolução do estado do pedido, explica.
Com este novo serviço digital e o processo de deferimento
automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo
de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere
todo o processo, sinaliza.
Estas alterações concretizam o projeto Simplex "Pensão na
Hora" e pretendem imprimir uma maior rapidez de atuação da Segurança
Social no pagamento de pensões.
Segundo o ministério, em 31 de janeiro, e em comparação com 1 de
fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução
com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil.
Em janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que
aqueles que entraram.
"Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da
pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização
da Segurança Social", afirma a ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na nota.
O conjunto de regras que concretizou a medida "Pensão na
Hora" foi aprovado em conselho de ministros em 18 de fevereiro.
Em conferência de imprensa após a reunião, Ana Mendes Godinho
explicou a medida e detalhou que o tempo médio de espera entre o pedido e a
atribuição de pensão pela Segurança Social é atualmente de 106 dias.
